TJMS - 0802323-66.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            27/05/2024 13:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/05/2024 13:12 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            27/05/2024 07:14 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/05/2024. 
- 
                                            03/05/2024 22:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/05/2024 12:20 INCONSISTENTE 
- 
                                            03/05/2024 07:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/05/2024 06:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            03/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            03/05/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802323-66.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Adelmo Malaquias Rosa Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO ANUAL - NÃO CONFIGURADA - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - RECURSO PROVIDO.
 
 Nos termos do artigo 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil, a pretensão de cobrança de indenização de seguro de vida prescreve em 01 ano (Súmula 101 do STJ), iniciando a contagem da data em que o beneficiário teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ).
 
 Se os documentos constantes nos autos não são capazes de demonstrar a ciência inequívoca da parte sobre a suposta invalidez, não há falar na ocorrência do prazo prescricional, que somente terá início com a juntada do laudo pericial atestando a invalidez do autor.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator..
- 
                                            02/05/2024 07:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/05/2024 07:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/04/2024 13:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/04/2024 13:58 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
- 
                                            30/04/2024 03:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            30/04/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802323-66.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Adelmo Malaquias Rosa Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            29/04/2024 08:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/04/2024 08:29 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            22/04/2024 01:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/04/2024 01:14 INCONSISTENTE 
- 
                                            19/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            19/04/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802323-66.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Adelmo Malaquias Rosa Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            18/04/2024 08:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/04/2024 08:30 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/04/2024 08:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/04/2024 08:30 Distribuído por sorteio 
- 
                                            18/04/2024 08:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/04/2024 17:19 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810054-50.2022.8.12.0021
Jorge Mariano Rodrigues
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 17:35
Processo nº 0808006-21.2022.8.12.0021
Josiel Coggo Junior
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Custodio e Freitas Advogados Associados
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 08:35
Processo nº 0808006-21.2022.8.12.0021
Josiel Coggo Junior
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Custodio e Freitas Advogados Associados
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2022 16:05
Processo nº 0802854-55.2023.8.12.0021
Agnaldo Albino Batista
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Maria Amelia Saraiva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 08:31
Processo nº 0802854-55.2023.8.12.0021
Agnaldo Albino Batista
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 19:05