TJMS - 0843173-28.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 06:51
Transitado em Julgado em #{data}
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22/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:31
INCONSISTENTE
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22/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843173-28.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - DANO ELÉTRICO - SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS DA SEGURADORA - EQUIPAMENTO DE TITULARIDADE DO SEGURADO DANIFICADO POR OSCILAÇÃO DE ENERGIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEMONSTRADA - PROVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO SEGURADO - DEVER DE RESSARCIMENTO MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Restando demonstrado o nexo de causalidade entre a oscilação de energia e o dano ocasionado em equipamentos elétricos, bem como comprovado o devido pagamento de indenização a título de cobertura do sinistro, o dever de ressarcimento pela Concessionária de energia à Seguradora é medida que se impõe.
A oscilação na rede de energia elétrica, com a consequente queima de aparelhos eletrônicos de titularidade dos consumidores, caracteriza falha na prestação do serviço público, que enseja a reparação pela Concessionária do serviço, de forma objetiva, amparando o direito deregressoda seguradora que indenizou os consumidores-segurados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 07:35
Inclusão em Pauta
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27/03/2024 19:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/02/2024 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/02/2024 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/02/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:55
INCONSISTENTE
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/02/2024 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 09:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 20:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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