TJMS - 0834186-71.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/09/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0834186-71.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fabiana de Oliveira Corbucci Danti Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Agravado: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS) Agravado: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 34/42 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:15
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
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15/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/09/2024 13:53
Recurso Especial não admitido
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12/09/2024 12:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0834186-71.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fabiana de Oliveira Corbucci Danti Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Agravado: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS) Agravado: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834186-71.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fabiana de Oliveira Corbucci Danti Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Recorrido: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS) Recorrido: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834186-71.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Fabiana de Oliveira Corbucci Danti Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Embargado: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS) Embargado: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ATO JURÍDICO C.C.
REITENGRAÇÃO DE POSSE, COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS C.C.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C.C.
PEDIDO ALTERNATIVO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - MERA REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO REJEITADO.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834186-71.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS) Apelante: Fabiana de Oliveira Corbucci Danti Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Apelante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS) Apelada: Fabiana de Oliveira Corbucci Danti Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ATO JURÍDICO C.C.
REITENGRAÇÃO DE POSSE, COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS C.C.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C.C.
PEDIDO ALTERNATIVO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - INADIMPLEMENTO DO PROMISSÁRIO COMPRADOR - MÉRITO - INADIMPLÊNCIA DA COMPRADORA - CONFISSÃO - RESCISÃO - REINTEGRAÇÃO DA VENDEDORA NA POSSE DO BEM - RETENÇÃODE20% DOS VALORES PAGOS - POSSIBILIDADE - PERCENTUAL RAZOÁVEL - APELO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO - APELO DA REQUERIDA CONHECIDO E PROVIDO Confessada a inadimplência, assiste à parte inocente o direito à rescisão do contrato, devendo ser reintegrada na posse do imóvel.
Consoante entendimento do Superior TribunaldeJustiça, em casodeextinçãodecontratodepromessadecompraevendaem que o promitente comprador não ocupou bem imóvel, é razoável que a devolução do valor pelo promitente vendedor ocorra com retenção10% a20% das prestações pagas, a títulodecláusula penal, sem que isso implique em qualquer abusividade contratual.
Na hipótesederesoluçãodecontratodepromessadecompraevendadeimóvel submetido ao CódigodeDefesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Fabiana de Oliveira Corbucci Danti e deram provimento ao apelo de Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda e Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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