TJMS - 1421001-80.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 16:19
Baixa Definitiva
-
25/01/2023 16:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/01/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 12:37
INCONSISTENTE
-
18/01/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421001-80.2022.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Douglas de Souza Nascimento Paciente: Ernandes Morais Pereira Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Anaurilândia Ante o exposto, julgo prejudicada a presente ordem de habeas corpus, em razão da perda superveniente de objeto, frente a cessação da coação ilegal suscitada na impetração. -
17/01/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 18:36
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 16:44
Prejudicado o recurso
-
16/01/2023 08:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/01/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2023 19:20
Recebidos os autos
-
13/01/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2023 12:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421001-80.2022.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Douglas de Souza Nascimento Paciente: Ernandes Morais Pereira Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Anaurilândia Diante do exposto, entendendo ausentes os requisitos necessários, indefiro o pedido de liminar, sem prejuízo de reanálise pelo ilustre Relator titular a ser designado para o presente instrumento constitucional, oportunamente, ou seja, após o término do plantão.
Requisite-se informações à autoridade tida como coatora, no prazo legal, remetendo-se-lhe cópia desta decisão provisória.
Colha-se o parecer ministerial e dê-se ciência à impetrante.
Terminado o plantão, distribua-se a uma das Câmaras Criminais deste Tribunal de Justiça para regular processamento, nos termos do art. 133, "f", do Regimento Interno deste Tribunal.
Intimem-se. -
11/01/2023 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/01/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2023 18:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 18:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2023 08:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2023 08:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 08:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/01/2023 08:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421001-80.2022.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Douglas de Souza Nascimento Paciente: Ernandes Morais Pereira Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Impetrado: Magistrado Plantonista da 7ª Circunscrição Judiciária de Nova Andradina Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Anaurilândia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/12/2022. -
09/01/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/12/2022 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/12/2022 08:57
Não Concedida a Medida Liminar
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21/12/2022 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/12/2022 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/12/2022 11:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/12/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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