TJMS - 0802295-58.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 15:38
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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11/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/06/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/06/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/06/2025 15:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/06/2025 15:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/06/2025 15:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/06/2025 15:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 15:08
Registro Processual
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802295-58.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Izolda Kuttert da Silva Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Agravado: Viacampus Comércio e Representações Ltda Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 14-20 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
03/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802295-58.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Izolda Kuttert da Silva Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Recorrido: Viacampus Comércio e Representações Ltda Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) III.
POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Izolda Kuttert da Silva. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802295-58.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Izolda Kuttert da Silva Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Recorrido: Viacampus Comércio e Representações Ltda Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802295-58.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Izolda Kuttert da Silva Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Embargado: Viacampus Comércio e Representações Ltda Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO NÃO CONSTATADO - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que opostos para fins deprequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentesomissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
21/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802295-58.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Izolda Kuttert da Silva Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Embargado: Viacampus Comércio e Representações Ltda Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Após, conclusos.
Publique-se. -
19/06/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 07:29
Registro Processual
-
07/06/2024 12:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:01
Publicação
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802295-58.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Izolda Kuttert da Silva Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Apelado: Viacampus Comércio e Representações Ltda Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PENHORA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA À AUTORA-APELANTE AFASTADO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA BENEFICIÁRIA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA - SEGUNDA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO ASSUNTO - IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 508, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a revogação da assistência judiciária gratuita é imprescindível que fique constatada a alteração da capacidade financeira da parte beneficiária, sem a qual não há falar em revogação da benesse. É de se manter a sentença que extinguiu sem resolução do mérito a segunda ação declaratória ajuizada pela parte visando a rediscussão da tese de impenhorabilidade de imóvel, ante a eficácia preclusiva da coisa julgada, visto que o tema foi satisfatoriamente apreciado e decidido em ação de execução, quando a parte poderia e deveria ter aduzido todas as alegações de defesa para o acolhimento de seu pleito, nos termos do artigo 508, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
06/06/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:46
Não-Provimento
-
05/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
04/06/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
23/05/2024 00:01
Publicação
-
22/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 08:29
Inclusão em Pauta
-
26/04/2024 09:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/04/2024 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2024 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2024 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicação
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802295-58.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Izolda Kuttert da Silva Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Apelado: Viacampus Comércio e Representações Ltda Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Considerando que nas contrarrazões há pedido de revogação da gratuidade judiciária concedida à apelante (f. 107-8) e que, segundo a regra do § 2.º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, antes de decidir sobre o deferimento do benefício, o juiz deve intimar a parte a comprovar a sua necessidade, intime-se a recorrente para, querendo, manifestar-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, com a juntada dos documentos que entender hábeis à demonstração da sua hipossuficiência financeira.
Após, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 01:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
18/04/2024 00:01
Publicação
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802295-58.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Izolda Kuttert da Silva Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Apelado: Viacampus Comércio e Representações Ltda Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 12:40
Expedição de "tipo de documento".
-
17/04/2024 12:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
17/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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