TJMS - 0808438-37.2021.8.12.0001
Tribunal Superior - Câmara / Min. Raul Araujo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/11/2024
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06/11/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/11/2024 08:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
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06/11/2024 08:16
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
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05/11/2024 22:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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05/11/2024 22:15
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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05/11/2024 21:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/11/2024
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05/11/2024 21:20
Determinada a distribuição do feito
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04/11/2024 13:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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04/11/2024 13:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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22/10/2024 12:08
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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17/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808438-37.2021.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Agravado: Kleber Watanabe Cunha Martins Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660/MS) Agravada: Larissa Carvalho França Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660/MS) Interessado: Gabriela Morgenstern de Souza – LMS Investimentos ME Repre.
Legal: Lucas Morgenstern de Souza Advogada: Fernanda Santos de Souza (OAB: 65423/RS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 87/94 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
- • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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