TJMS - 0808438-37.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/10/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808438-37.2021.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Agravado: Kleber Watanabe Cunha Martins Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660/MS) Agravada: Larissa Carvalho França Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660/MS) Interessado: Gabriela Morgenstern de Souza – LMS Investimentos ME Repre.
Legal: Lucas Morgenstern de Souza Advogada: Fernanda Santos de Souza (OAB: 65423/RS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 87/94 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:13
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
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14/10/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/10/2024 15:51
Recurso Especial não admitido
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10/10/2024 10:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808438-37.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Gabriela Morgenstern de Souza – LMS Investimentos ME Advogada: Fernanda Santos de Souza (OAB: 65423/RS) Embargante: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Embargado: Kleber Watanabe Cunha Martins Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660/MS) Embargada: Larissa Carvalho França Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660/MS) Embargado: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Embargado: Gabriela Morgenstern de Souza – LMS Investimentos ME Advogada: Fernanda Santos de Souza (OAB: 65423/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Os embargos de declaração devem se ajustar as restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808438-37.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Gabriela Morgenstern de Souza – LMS Investimentos ME Advogada: Fernanda Santos de Souza (OAB: 65423/RS) Embargante: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Embargado: Kleber Watanabe Cunha Martins Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660/MS) Embargada: Larissa Carvalho França Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660/MS) Embargado: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Embargado: Gabriela Morgenstern de Souza – LMS Investimentos ME Advogada: Fernanda Santos de Souza (OAB: 65423/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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