TJMS - 0803022-47.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:13
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:31
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 06:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Menezes Rosa (OAB 16383/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0803022-47.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carine Fabíula Cigerza Moreno, Heverton Raphael Ferreira Moreno - Exectdo: Latam Airlines Group S/A - Intimação do r. despacho da página 214:...Vistos, etc...Em face do pedido da parte exequente, manifeste-se a parte executada, no prazo de 03 (três) dias.
Cumpra-se. -
21/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:23
Recebidos os autos
-
21/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Menezes Rosa (OAB 16383/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0803022-47.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carine Fabíula Cigerza Moreno, Heverton Raphael Ferreira Moreno - Exectdo: Latam Airlines Group S/A - Intimação da r. sentença das páginas 208/209:...Vistos, etc...Trata-se de Cumprimento de Sentença em que fixadas obrigações de pagar e de fazer.
No que se refere ao cumprimento da obrigação de pagar, não há mais controvérsia.
A parte executada realizou o depósito de R$ 6.611,58 em 20 de janeiro de 2025, ao passo em que a parte exequente concordou com o valor e indicou dados bancários para expedição de alvará (p. 185-187).
Também não há controvérsia em relação ao cumprimento da obrigação de fazer, já que a própria parte exequente informa que consultou o aplicativo vinculado à parte executada, verificando que a devolução dos pontos foi providenciada.
A controvérsia, portanto, subsiste apenas em relação ao aspecto temporal do cumprimento da obrigação de fazer, que ocorreu em 10 de março de 2025, fora do prazo fixado em Sentença.
Por tal circunstância, a parte exequente afirma não ter mais interesse na devolução dos pontos, requerendo a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, no importe de R$ 18.760,00 (considerando o valor de R$ 70,00 a cada mil pontos).
O pedido, no entanto, não pode ser deferido, porquanto a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos pressupõe perda patrimonial efetiva decorrente do inadimplemento, o que não se verifica no caso, já que a integralidade dos pontos foi devolvida para a parte exequente, ainda que extemporaneamente.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, EXPEÇA-SE alvará de transferência do valor presente na conta única R$ 6.611,58, com as devidas correções, em favor da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:57
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:57
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 08:38
Evolução da Classe Processual
-
19/02/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Menezes Rosa (OAB 16383/MS) Processo 0803022-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Carine Fabíula Cigerza Moreno, Heverton Raphael Ferreira Moreno - Intimação da parte Autora para ciência do pagamento efetuado pelo Requerido, e em caso de concordância, deverá apresentar em 5 (cinco) dias, dados bancários (banco, número da conta, CPF e nome do beneficiário, número e nome da agência bancária) para expedição de alvará judicial.
No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá, no mesmo prazo apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
30/01/2025 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:16
Transitado em Julgado em data
-
17/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Menezes Rosa (OAB 16383/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0803022-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Carine Fabíula Cigerza Moreno, Heverton Raphael Ferreira Moreno - Réu: Latam Airlines Group S/A - Intimação da parte autora da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CARINE FABÍULA CIGERZA MORENO e HEVERTON RAPHAEL FERREIRA MORENO em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A, para condenar a requerida a restituir em favor do segundo requerente o total de 267.760 pontos no prazo de dez dias, sob pena de conversão em perdas e danos, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor de cada autor, que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e de correção monetária pelo IGPM/FGV, desde o arbitramento, nos exatos termos da Súmula 362 do STJ.
Por fim, declaro extinto o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais, por imposição expressa do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se " "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
13/12/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:55
Homologada a Transação
-
09/12/2024 17:55
Recebidos os autos
-
08/12/2024 22:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/12/2024 16:26
Remetidos os Autos para destino.
-
17/11/2024 21:41
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:13
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2024 14:12
de Instrução e Julgamento
-
18/06/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:42
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:08
de Conciliação
-
03/05/2024 16:03
de Instrução e Julgamento
-
03/05/2024 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Menezes Rosa (OAB 16383/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0803022-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Carine Fabíula Cigerza Moreno, Heverton Raphael Ferreira Moreno - Réu: Latam Airlines Group S/A - Despacho fl. 77: "Vistos, etc.
Diante da informação de p. 75, redesigno a audiência de conciliação para o dia 03/05/2024 às 16:00h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por correio, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se." -
17/04/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:40
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 17:18
de Instrução e Julgamento
-
27/03/2024 17:17
de Instrução e Julgamento
-
27/03/2024 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 10:18
de Instrução e Julgamento
-
04/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 17:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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