TJMS - 1405966-12.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 07:43
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 07:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2024 21:10
Recebidos os autos
-
21/07/2024 21:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:42
INCONSISTENTE
-
19/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405966-12.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Jorge Alves dos Reis Neto Advogado: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB: 11987/MS) Agravado: Município de Ladário Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - TRATAMENTO CIRÚRGICO - REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - IMPOSSIBILIDADE - SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS FEDERADOS - MÉRITO - ARTRODESE INSTRUMENTADA DE COLUNA LOMBAR COM DESCOMPRESSÃO DO CANAL VERTEBRAL, FORAMINOTOMIA DOS NÍVEIS COMPROMETIDOS ASSOCIADO A TRATAMENTO DA INSTABILIDADE LOMBAR COM ARTRODESE INTERSOMÁTICA - DECISÃO DETERMINANDO AOS ENTES PÚBLICOS RÉUS A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA REALIZADA HÁ APROXIMADAMENTE UM ANO - DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL - TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA PARA QUE O PROCEDIMENTO SEJA REALIZADO NA REDE PARTICULAR, NOS TERMOS DO TEMA 1.033, STF - CABIMENTO - PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - LAUDO MÉDICO ATESTANDO A NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO DE FORMA INADIÁVEL - EXTREMA URGÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há falar emdirecionamentoda obrigação ao Município, haja vista a solidariedade entre os entes públicos no tocante à tutela dos direitos à saúde, cabendo àquele que custeou o tratamento pleitear o reembolso pelo ente responsável, conforme critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS.
II - Presentes a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois a decisão determinando aos entes públicos a realização da cirurgia foi proferida há aproximadamente um ano, não tendo sido até o presente momento cumprida, tendo o autor apresentado laudo médico atestando a necessidade do procedimento de forma inadiável, pela extrema urgência.
Logo, o procedimento deve ser realizado na rede particular, nos termos do Tema 1.033, STF, adotando-se a tabela da ANS utilizada para a sistemática do ressarcimento ao SUS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O 2º VOGAL. -
18/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 22:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
17/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/07/2024 12:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 14:57
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
05/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/07/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 14:20
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 15:39
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
21/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:11
Inclusão em Pauta
-
18/06/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 01:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/04/2024 01:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/04/2024 01:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 06:51
Recebidos os autos
-
22/04/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405966-12.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Jorge Alves dos Reis Neto Advogado: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB: 11987/MS) Agravado: Município de Ladário Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Posto isso, concedo em parte a antecipação da tutela recursal, na forma do art. 1.019, inciso I, CPC, para determinar ao juízo de origem que adote, de imediato as medidas necessárias para o cumprimento da decisão de f. 12-16 dos autos originários, determinando a realização do procedimento cirúrgico na rede particular, nos termos do Tema 1.033, STF.
Comunique-se com urgência ao juízo a quo (art. 1.019, inciso I, CPC) e intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem resposta (art. 1.019, inciso II, CPC), no prazo legal.
Intimem-se. -
18/04/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 11:59
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 07:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 07:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 01:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/04/2024 01:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 01:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 23:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 23:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:30
Distribuído por sorteio
-
17/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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