TJMS - 0804592-68.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:32
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 15:08
Realizado cálculo de custas
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12/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Tavares Soares Bigolin (OAB 10483/MS), Nedyson de Avila Gordin (OAB 11379/MS), Igor José Casotti (OAB 24363/MS) Processo 0804592-68.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Italo Jordon Parreira da Fonseca, Viviane de Paula Souza Junior - Réu: Ferragem Alvorada Ltda (Alvorada Materiais de Construção) - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "POSTO ISTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a reclamada ALVORADA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S.A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do reclamante, ITALO JORDON PARREIRA DA FONSECA os quais deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e de correção monetária pelo IGP-M/FGV, desde o seu arbitramento, nos exatos termos da Súmula 362 do STJ.
De outra forma JULGO IMPROCEDENTE a aplicação da indenização por dano moral para a reclamante VIVIANE DE PAULA SOUZA JUNIOR.
Com relação ao pedido de Justiça Gratuita, este será apreciado pelo Juízo em caso de interposição de recurso pela parte autora.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Submeto a presente sentença ao MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
11/07/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
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11/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:06
Homologada a Transação
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25/06/2024 13:05
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/05/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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29/04/2024 15:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/05/2024 03:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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29/04/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor José Casotti (OAB 24363/MS) Processo 0804592-68.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Italo Jordon Parreira da Fonseca, Viviane de Paula Souza Junior - Intimação da r. decisão das páginas 67/68:...Vistos, etc...Vislumbra-se que a questão não se enquadra naquelas que autorizam a concessão do instituto da antecipação de tutela, porquanto há necessidade de maior dilação probatória, visto que a prova apresentada pela parte requerente, por si só, não se apresenta verossímil, nem se pode afirmar que há risco ao resultado útil do processo, de modo que não se justifica a concessão da tutela pretendida.
Ademais, cumpre mencionar que o autor não demonstrou nos autos os locais onde foram supostamente divulgadas suas imagens, conforme determinado às p. 39.
Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Cumpra-se. -
17/04/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2024.
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17/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 08:30
Recebidos os autos
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17/04/2024 08:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2024 18:14
Conclusos para despacho
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15/04/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 08:05
Recebidos os autos
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02/04/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:16
Expedição de Carta.
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01/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 18:01
Expedição de Ofício.
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27/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/03/2024 13:15
Conclusos para despacho
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26/03/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 04:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2024.
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25/03/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
24/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2024 03:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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22/03/2024 12:19
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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