TJMS - 0803878-45.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 17:14
Transitado em Julgado em "data"
-
03/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 01:52
Confirmada
-
02/02/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803878-45.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Herik Ortiz dos Santos Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Advogado: Aparecido Luz (OAB: 21879/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - NÃO ACOLHIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
21/01/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/01/2025 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 18:00
Inclusão em pauta
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23/11/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 08:01
Confirmada
-
13/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:44
Expedida/certificada
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01/10/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 04:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/10/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:01
Publicação
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803878-45.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Herik Ortiz dos Santos Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Advogado: Aparecido Luz (OAB: 21879/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
30/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 16:15
Expedição de "tipo de documento".
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27/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803878-45.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Herik Ortiz dos Santos Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Advogado: Aparecido Luz (OAB: 21879/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779 de 11/11/2009.
Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803878-45.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Herik Ortiz dos Santos Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Advogado: Aparecido Luz (OAB: 21879/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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