TJMS - 0800395-87.2023.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2024 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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05/05/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 01:02
Recebidos os autos
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29/04/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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29/04/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:28
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800395-87.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaquiraí Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelada: Cleide Aparecida Martins de Souza Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSOR ESTADUAL CONVOCADO A TÍTULO PRECÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO DO FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - APÓS 09/12/2021, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC - EC Nº 113/2021 - RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - As sucessivas renovações dos contratos temporários da parte Autora violam a Constituição Federal, na medida em que desconfiguram o caráter temporário e excepcional das contratações, impondo-se, destarte, a nulidade de tais atos administrativos e o reconhecimento do direito do trabalhador ao percebimento do FGTS no período laborado, respeitado o quinquênio que antecede ao ajuizamento do feito.
II - Sobre o índice de correção monetária, deverá ser aplicado o IPCA-E para atualização monetária até 08/12/2021, conforme precedentes desta Colenda Câmara Cível.
III - Recurso voluntário e Remessa Necessária conhecidos e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
23/04/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800395-87.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaquiraí Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelada: Cleide Aparecida Martins de Souza Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 01:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2024 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800395-87.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaquiraí Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelada: Cleide Aparecida Martins de Souza Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:00
Conclusos para decisão
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17/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:00
Distribuído por sorteio
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17/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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