TJMS - 0843555-26.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 06:42
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:46
INCONSISTENTE
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05/07/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843555-26.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: TSI Soluções Integradas Em Engenharia EIRELI Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB: 18850/MS) Embargado: Orlando Campos de Barros Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Perito: Moreira Perícias e Consultorias de Engenharia EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RESCISÃO DE CONTRATO - OMISSÃO QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - RECURSO REJEITADO.
I - Não há amissão apontada se os dispositivos legais ditos como omissos não constam do recurso de apelação e, portanto, impossível apontar omissão do que não existia quando da decisão recorrida.
II - Recurso Rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
04/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 22:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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02/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/06/2024 16:12
Inclusão em Pauta
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28/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 02:28
INCONSISTENTE
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843555-26.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: TSI Soluções Integradas Em Engenharia EIRELI Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB: 18850/MS) Embargado: Orlando Campos de Barros Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Perito: Moreira Perícias e Consultorias de Engenharia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:42
Conclusos para decisão
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27/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843555-26.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: TSI Soluções Integradas Em Engenharia EIRELI Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB: 18850/MS) Apelado: Orlando Campos de Barros Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Perito: Moreira Perícias e Consultorias de Engenharia EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES - CULPA DA PARTE CONTRATANTE QUE DESISTIU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS SOLARES E DA ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA USINA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA EMPRESA DE QUE TENHA OCORRIDO O ADITIVO VERBAL EM ALTERANDO O PROJETO, BEM COMO, DE ELEMENTOS NOS AUTOS PELO CONTRATANTE QUE A EMPRESA REQUERIDA INADIMPLIU O CONTRATO - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843555-26.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: TSI Soluções Integradas Em Engenharia EIRELI Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB: 18850/MS) Apelado: Orlando Campos de Barros Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Perito: Moreira Perícias e Consultorias de Engenharia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
18/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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