TJMS - 0804276-36.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:02
INCONSISTENTE
-
03/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804276-36.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Albino Gonçalves Alves Advogado: João Flávio Lima Palomares (OAB: 351578/SP) Advogado: Guilherme Marques Pugliese (OAB: 315910/SP) Advogado: Rafael Quixaba Carvalho (OAB: 335173/SP) Apelante: Banco BNP Paribas Brasil S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Perito: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO DO INSTRUMENTO ANTERIOR - ASSINATURA DIVERGENTE - DESCONTOS ILÍCITOS - RESTITUIÇÃO SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM IINDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO MORAL - APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA - APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA 1.
Tendo o contrato previsto a quitação de outros contratos e a disponibilização de aproximadamente 10% do valor total para conta corrente do consumidor, para ser considerado válido o banco deve provar a disponibilização da quantia e a efetiva quitação dos instrumentos, o que não ocorreu, tornando ilícios os descontos realizados no benefício previdenciário do autor. 2.
Os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário devem ser restituídos de forma simples, diante da ausência de prova de má-fé da requerida. 3.
O dano moral é in re ipsa, devendo o quantum ser mantido em R$ 5.000,00, quantia que se mostra razoável e que atende a natureza satisfatório-pedagógica da indenização. 4.
Diante da ausência de relação jurídica entre as partes, os juros moratórios sobre o valor da indenização moral devem incidir desde a data do evento danoso, ou seja, do primeiro desconto indevido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
29/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/05/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804276-36.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Albino Gonçalves Alves Advogado: João Flávio Lima Palomares (OAB: 351578/SP) Advogado: Guilherme Marques Pugliese (OAB: 315910/SP) Advogado: Rafael Quixaba Carvalho (OAB: 335173/SP) Apelante: Banco BNP Paribas Brasil S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Perito: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 19:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804276-36.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Albino Gonçalves Alves Advogado: João Flávio Lima Palomares (OAB: 351578/SP) Advogado: Guilherme Marques Pugliese (OAB: 315910/SP) Advogado: Rafael Quixaba Carvalho (OAB: 335173/SP) Apelante: Banco BNP Paribas Brasil S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Perito: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:20
Conclusos para decisão
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17/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
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17/04/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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