TJMS - 0805025-19.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:48
INCONSISTENTE
-
26/06/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805025-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Cleonice Lopes da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelada: Cleonice Lopes da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelado: Bradesco Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA RECURSO ADESIVO E APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NA FORMA ADESIVA, POR AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO INTERPOSTO NO PRAZO, MAS ERRONEAMENTE NOMINADO COMO ADESIVO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - APLICAÇÃO EXCEPCIONAL - PREFACIAL QUE DEVE SER AFASTADA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE - PREFACIAL ARGUIDA E ACOLHIDA, DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO NO PONTO - PRELIMINAR RECURSAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS - CONTRATAÇÃO DOS VALORES NÃO DEMONSTRADA - IRREGULARIDADE DOS DÉBITOS - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - CABIMENTO - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO OCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE APENAS TRÊS DESCONTOS NA CONTA BANCÁRIA EM VALOR MÓDICO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - PRETENSÃO AUTORAL DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E DE FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA, A PARTIR DO EVENTO DANOSO - PREJUDICADA - READEQUAÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - BASE DE CÁLCULO ALTERADA, DE OFÍCIO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO DO REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA REQUERIDA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA, DE FORMA SUPERVENIENTE, PREJUDICADO.
I - Deve ser aproveitado o recurso erroneamente nominado, como se fosse o que deveria ser interposto, visando a atender ao princípio da instrumentalidade e da simplicidade do processo, tendo sido observado o prazo do recurso cabível.
Preliminar contrarrecursal afastada.
II - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
Preliminar contrarrecursal rejeitada.
III - Ointeressede recorrer está diretamente ligado à utilidade e à necessidade da prestação da tutela jurisdicional.
Assim, inexistindo situação jurídica desfavorável ao recorrente em relação ao pedido de alteração do índice de correção monetária, patente a ausência do interesse de recorrer, pressuposto intrínseco de admissibilidade do apelo no ponto.
Recurso do requerido Banco Bradesco S.A. conhecido em parte.
IV - O Código de Defesa do Consumidor (arts. 7º e 34) estabelece a responsabilidade solidária de todos aqueles que integram a cadeia de negócios do produto fornecido ou serviço contratado.
No caso, é patente a legitimidadepassivado banco que autorizou os descontos dos valores na conta bancária da parte autora.
V - Não tendo os requeridos demonstrado a efetiva contratação pela autora do produto "Pagto Cobrança Zurich Seguros", devem ser considerados inexistentes os débitos relacionados àqueles descontos.
VI - A cobrança indevida de valores por meio de desconto em conta bancária gera enriquecimento ilícito e evidencia a má-fé, devendo, portanto, restituir, em dobro, o consumidor.
VII - Na espécie, verifica-se que não houve a cobrança descabida de valores, uma vez que ocorreu somente o débito indevido de três parcelas no valor de R$ 27,30 (vinte e sete reais e trinta centavos) na conta bancária da autora, o que, por si, não demonstra a ocorrência de danos morais.
Além disso, os requeridos, quando da apresentação da contestação, informaram que foi efetuado o cancelamento do contrato e dos descontos.
VIII - Com o parcial provimento dos recursos dos requeridos, devem os ônus da sucumbência ser redimensionados.
IX - Os honorários advocatícios devem ser fixados mediante apreciação equitativa (art. 85 , § 8º, do CPC), nas causas em que for inestimável ouirrisórioo proveito econômico ou em que ovalorda causa for muito baixo, o que é a hipótese.
X - Com o afastamento da condenação ao pagamento de danos morais, resta prejudicada a pretensão autoral de majoração do quantum indenizatório, bem como de alteração do termo inicial dos juros de mora.
Recurso da autora prejudicado.
XI - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pelas partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram de ofício a preliminar de ausência de interesse, conheceram parcialmente do recurso de Banco Bradesco S.A e integralmente do recurso de Zurich Minas Brasil Seguros S/A e deram-lhes parcial provimento e julgaram prejudicado o recurso de Cleonice Lopes da Silva. nos termos do voto do Relator.. -
25/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
25/06/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805025-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Cleonice Lopes da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelada: Cleonice Lopes da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelado: Bradesco Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/06/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:16
Conclusos para decisão
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07/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805025-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Cleonice Lopes da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelada: Cleonice Lopes da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelado: Bradesco Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intimem-se os recorrentes para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca das preliminares arguidas nas contrarrazões de f. 377-381 e 382-386.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805025-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Cleonice Lopes da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelada: Cleonice Lopes da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelado: Bradesco Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
In casu, mostra-se imprescindível a conversão do julgamento dos recursos em diligência, visto que, compulsando os autos, tem-se que não houve, em primeira instância, intimação dos requeridos para apresentar contrarrazões ao recurso de f. 302-312.
Neste passo, com fulcro no § 1º do art. 1.010 do CPC/15, intimem-se os requeridos para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contrarrazões ao recurso de f. 302-312.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 09:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/04/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805025-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Cleonice Lopes da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelada: Cleonice Lopes da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:10
Distribuído por sorteio
-
17/04/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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