TJMS - 1404238-33.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 09:43
Baixa Definitiva
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24/04/2024 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 13:20
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 08:50
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 08:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404238-33.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Nataly Bortolatto Paciente: Miguel Victor Primolini Advogada: Nataly Bortolatto (OAB: 12744/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - RECEPTAÇÃO - DESOBEDIÊNCIA - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - GRAVIDADE CONCRETA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - TENTATIVA DE FUGA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM PÚBLICA AFETADA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE JUSTIFICAM A MEDIDA EXTREMA- ORDEM DENEGADA. 1.
Não há que falar em constrangimento ilegal, se o Magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública pela gravidade concreta da conduta, representada pelas circunstâncias do caso concreto, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2.
No caso, demonstrada a necessidade da prisão preventiva, inviável a substituiçãopor medidas cautelares diversas, sobreduto porque a gravidade concretadaconduta incide em risco a ordem pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.. -
17/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:14
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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10/04/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/04/2024 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2024 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2024 19:06
Recebidos os autos
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05/04/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2024 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2024 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 19:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 19:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 01:58
INCONSISTENTE
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 14:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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