TJMS - 0810954-59.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:41
Baixa Definitiva
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22/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810954-59.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Luci Aparecida de Jesus Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Assim, por determinação do STJ e estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
04/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:15
Publicação
-
04/04/2025 13:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 13:31
Recurso Especial
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01/04/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:37
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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01/04/2025 11:37
Processo Reativado
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26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810954-59.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Luci Aparecida de Jesus Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Por essa razão, a pretensão delineada pela parte agravante neste feito está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 19-35) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50002), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810954-59.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Luci Aparecida de Jesus Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
17/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810954-59.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Luci Aparecida de Jesus Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810954-59.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Luci Aparecida de Jesus Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2024 09:22
Baixa Definitiva
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24/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicação
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21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810954-59.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Luci Aparecida de Jesus Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.Registre-se.Intimem-se. -
20/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:00
Publicação
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19/06/2024 12:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2024 12:09
Recurso Especial
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18/06/2024 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/06/2024 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/06/2024 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/06/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicação
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11/06/2024 00:01
Publicação
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11/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810954-59.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Luci Aparecida de Jesus Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/06/2024 16:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/06/2024 16:00
Expedição de "tipo de documento".
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07/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810954-59.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Luci Aparecida de Jesus Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810954-59.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Luci Aparecida de Jesus Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810954-59.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Luci Aparecida de Jesus Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810954-59.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Luci Aparecida de Jesus Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO - RELAÇÃO DE CONSUMO - SÚMULAS Nº 297 E 530, DO STJ - JUROS EXTORSIVOS VERIFICADOS - MODULAÇÃO DE RIGOR - RECURSO NÃO PROVIDO.
Impositiva a manutenção da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, para determinar que os juros remuneratórios contratados sejam limitados, conforme tabela do Banco Central, haja vista que ultrapassam excessivamente a taxa média de mercado, devendo ser restituídos ou compensados os valores pagos a maior pela parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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