STJ - 1405949-73.2024.8.12.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Raul Araujo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405949-73.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Postalis – Instituto de Previdência Complementar Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Agravado: Hudson Miranda Acosta Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Interessado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
01/07/2025 16:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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01/07/2025 16:13
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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05/06/2025 00:32
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 05/06/2025 Petição Nº 252274/2025 - AgInt
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04/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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31/05/2025 21:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0252274 - AgInt no AREsp 2796496 - Publicação prevista para 05/06/2025
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26/05/2025 23:59
Conhecido o recurso de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00252274/2025 - AgInt no AREsp 2796496/MS
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16/05/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000082-2025-AJC-4T)
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12/05/2025 00:52
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 12/05/2025
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09/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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08/05/2025 14:11
Incluído em pauta para 20/05/2025 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00252274/2025 - AgInt no AREsp 2796496/MS
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25/04/2025 17:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator)
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25/04/2025 17:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 28/03/2025 e término em 23/04/2025, para HUDSON MIRANDA ACOSTA apresentar resposta à petição n. 252274/2025 (AGRAVO INTERNO), de fls. 205.
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27/03/2025 01:06
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 27/03/2025 Petição Nº 252274/2025 -
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26/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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25/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 252274/2025. Publicação prevista para 27/03/2025)
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25/03/2025 17:21
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 252274/2025
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25/03/2025 17:13
Protocolizada Petição 252274/2025 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 25/03/2025
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28/02/2025 00:57
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/02/2025
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27/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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26/02/2025 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/02/2025
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26/02/2025 16:30
Conheço do agravo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR para negar provimento ao Recurso Especial
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30/01/2025 16:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
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30/01/2025 12:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
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30/01/2025 11:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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30/01/2025 11:45
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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30/01/2025 11:25
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/01/2025
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29/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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28/01/2025 20:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/01/2025
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28/01/2025 20:50
Determinada a distribuição do feito
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13/12/2024 21:09
Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação
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06/12/2024 17:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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06/12/2024 15:11
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 1085932/2024
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06/12/2024 14:54
Protocolizada Petição 1085932/2024 (PET - PETIÇÃO) em 06/12/2024
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02/12/2024 09:07
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 02/12/2024
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29/11/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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28/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202404451600. Publicação prevista para 02/12/2024)
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28/11/2024 08:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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22/11/2024 16:17
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405949-73.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Postalis – Instituto de Previdência Complementar Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Agravado: Hudson Miranda Acosta Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Interessado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 26-32 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
16/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405949-73.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Postalis – Instituto de Previdência Complementar Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Agravado: Hudson Miranda Acosta Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Interessado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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