TJMS - 1405945-36.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 08:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 11:19
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405945-36.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Eudes Luiz da Costa Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Agravado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA.
Configurados os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência (probabilidade do direito, em consonância com o princípio do mal maior, e perigo de dano), consistente na suspensão dos descontos realizados mensalmente nos proventos da parte, é necessário o respectivo deferimento.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405945-36.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Eudes Luiz da Costa Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Agravado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 01:03
INCONSISTENTE
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405945-36.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Eudes Luiz da Costa Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Agravado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2024 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 10:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/04/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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