TJMS - 0801568-04.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 14:58
Baixa Definitiva
-
03/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 08:54
Baixa Definitiva
-
03/09/2024 08:53
INCONSISTENTE
-
30/08/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:53
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
23/08/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 14:58
Recurso Especial não admitido
-
22/08/2024 11:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:05
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
26/07/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 09:31
Recurso Especial não admitido
-
25/06/2024 16:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/06/2024 16:37
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:30
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801568-04.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Recorrido: Wellington Magazine Eireli - ME Advogada: Lilian Regina da Silva Picolotto (OAB: 22483/MS) Recorrido: Wilson Ribas Souto Advogada: Lilian Regina da Silva Picolotto (OAB: 22483/MS) Recorrido: Williany Wanira Nogueira Souto Advogada: Lilian Regina da Silva Picolotto (OAB: 22483/MS) Recorrido: Vera Lucia Nogueira Ribas Souto Advogada: Lilian Regina da Silva Picolotto (OAB: 22483/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por Banco do Brasil S/A, até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1255/STF).
Providencie a Secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/06/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:10
Publicado #{ato_publicado} em 12/06/2024.
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12/06/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/06/2024 09:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
06/06/2024 12:06
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/05/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 20:36
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 20:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801568-04.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Wellington Magazine Eireli - ME Advogada: Lilian Regina da Silva Picolotto (OAB: 22483/MS) Apelado: Wilson Ribas Souto Advogada: Lilian Regina da Silva Picolotto (OAB: 22483/MS) Apelado: Williany Wanira Nogueira Souto Advogada: Lilian Regina da Silva Picolotto (OAB: 22483/MS) Apelada: Vera Lucia Nogueira Ribas Souto Advogada: Lilian Regina da Silva Picolotto (OAB: 22483/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - FALTA DE DIALETICIDADE - PARTE DO RECURSO QUE DISCUTE MATÉRIA NÃO CONSTANTE DA SENTENÇA - FRAGMENTO DO APELO NÃO CONHECIDO - MÉRITO - HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA - REQUERIMENTO DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 85, § 2º, CPC - VALOR DA CAUSA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO DE PEQUENO VALOR - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO § 8º DO ART. 85, CPC - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO 1.
Não se conhece de parte do recurso que não impugna os fundamentos da senetença. 2.
Os honorários advocatícios devem ser estabelecidos, em regra, com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, vale dizer, nos percentuais nele previstos sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, na impossibilidade de identificá-lo, sobre o valor atualizado da causa, nos exatos termos do referido dispositivo. 3.
A decisão combatida observou a orientação do STJ, estando de acordo com o ordenamento jurídico vigente. 4.
Infelizmente uma constatação: o Banco do Brasil é verdadeiro campeão em pagar honorários advocatícios.
Seria isso falha de seu sistema administrativo de controle das demandas? A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Porunanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801568-04.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Wellington Magazine Eireli - ME Advogada: Lilian Regina da Silva Picolotto (OAB: 22483/MS) Apelado: Wilson Ribas Souto Advogada: Lilian Regina da Silva Picolotto (OAB: 22483/MS) Apelado: Williany Wanira Nogueira Souto Advogada: Lilian Regina da Silva Picolotto (OAB: 22483/MS) Apelada: Vera Lucia Nogueira Ribas Souto Advogada: Lilian Regina da Silva Picolotto (OAB: 22483/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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