TJMS - 1405946-21.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 10:31
Baixa Definitiva
-
07/05/2024 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:19
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 06:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405946-21.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Antônio Cairo Frazão Pinto Impetrante: Danithielly de Oliveira Teodoro Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Gabriel Kauhe Nogueira da Silva Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - RESPEITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - DECRETO PRISIONAL MANTIDO - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
O contexto de datas e atos realizados na origem demonstram que não há injustificado elastério ou matemática excessiva de prazos atribuíveis ao Judiciário ou aos órgãos da persecução penal, mesmo porque tudo indica que a regular tramitação, em consonância à razoável duração do processo, afigurando-se impossível sustentar constrangimento com base em excesso de prazo através de meros cálculos aritméticos.
Com o parecer, ordem denegada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DENEGARAM. -
26/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:36
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
25/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/04/2024 07:47
Inclusão em Pauta
-
19/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 11:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2024 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:53
INCONSISTENTE
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405946-21.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Antônio Cairo Frazão Pinto Impetrante: Danithielly de Oliveira Teodoro Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Gabriel Kauhe Nogueira da Silva Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2024 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2024 15:02
Não Concedida a Medida Liminar
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17/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 09:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/04/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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