TJMS - 0014319-28.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:25
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0014319-28.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Jose Civaldo Santos Advogada: Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB: 18750/MS) Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS) Embargado: Caixa Seguradora S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Hw Prestadora de Servicos Eireli Me Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0014319-28.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Jose Civaldo Santos Advogada: Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB: 18750/MS) Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS) Embargado: Caixa Seguradora S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Hw Prestadora de Servicos Eireli Me Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/05/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:44
INCONSISTENTE
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 07:51
Conclusos para decisão
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06/05/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0014319-28.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Jose Civaldo Santos Advogada: Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB: 18750/MS) Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS) Apelado: Caixa Seguradora S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Hw Prestadora de Servicos Eireli Me Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - OBRIGAÇÃO DA ESTIPULANTE EM CIENTIFICAR OS SEGURADOS ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS (TEMA 1112/STJ) - VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUE DEVE SER PAGO NOS TERMOS DA APÓLICE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em relação ao dever de informação na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.874.811/SC (Tema 1112), sedimentou o entendimento que cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.
O pagamento da indenização securitária deve seguir os termos da apólice contratada.
A distribuição dos ônus sucumbenciais, quando verificada a existência de sucumbência recíproca, deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes em relação a cada um desses pleitos (Precedentes do STJ).
Na espécie, a parte autora decaiu em parte dos seus pedidos, razão pela qual deve ser mantida a distribuição do ônus da sucumbência em 50% para cada parte.
De acordo com o Tema n.º1076/STJ, não é permitida a fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, sendo obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2.º ou 3.º do art. 85 do CPC.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0014319-28.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jose Civaldo Santos Advogada: Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB: 18750/MS) Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS) Apelado: Caixa Seguradora S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Hw Prestadora de Servicos Eireli Me Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0014319-28.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Jose Civaldo Santos Advogada: Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB: 18750/MS) Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS) Apelado: Caixa Seguradora S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Hw Prestadora de Servicos Eireli Me Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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