TJMS - 0830752-06.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:11
INCONSISTENTE
-
29/05/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830752-06.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Vanise Gonçalves Gregorio Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/05/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830752-06.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Vanise Gonçalves Gregorio Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
23/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 01:14
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830752-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Vanise Gonçalves Gregorio Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RMC - CONTRATAÇÃO EXISTENTE E VÁLIDA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - EFETIVA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Incontroversa a relação jurídica existente entre as partes, e não demonstrada minimamente a presença de vício de consentimento, deve a sentença que julgou improcedente os pedidos ser mantida. 2 - Destaca-se que a Instrução Normativa INSS n. 28 faculta aos titulares dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte, constituir Reserva de Margem Consignável - RMC para utilização de cartão de crédito, seguindo critérios descritos na normativa, inclusive da parte beneficiária requerer, a qualquer tempo, independentemente de seu adimplemento contratual, o cancelamento do cartão de crédito junto à instituição financeira (Art. 17-A), podendo a instituição financeira sofrer penalidades caso não atenda as recomendações (Art. 52). 3 - O Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC - se assemelha aos cartões pós-pagos, com a distinção de que o pagamento mínimo é préfixado com base na margem disponível disposto no contrato, sendo certo, como nas outras operações, que o cliente passa a ser financiado pela operação de crédito relacionado à diferença entre o valor total da fatura e o valor que foi efetivamente pago, caso não efetue o pagamento complementar do débito. 4 - Diante destes fatos, não há como declarar a anulabilidade ou a inexigibilidade do débito dele originado.
Além disso, não foi também evidenciada a alegada ofensa ao direito de informação do consumidor, sem desconsiderar o fato de o recorrente ter se beneficiado dos serviços disponibilizados, de livre e espontânea vontade e sem afronta à lei, como faz prova os elementos dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830752-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Vanise Gonçalves Gregorio Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000824-06.2024.8.12.0002
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Clarice Aparecida Candido Rosa
Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 12:12
Processo nº 0809897-74.2021.8.12.0001
Alan Santana de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Valdeir Aparecido da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2021 19:09
Processo nº 0801105-57.2023.8.12.0003
Antonio Brites
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Carlos Eduardo Silva Gimenez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2023 13:35
Processo nº 1405934-07.2024.8.12.0000
Izabel Vieira Ramos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Pedro Henrique Jacomelli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 09:05
Processo nº 1405911-61.2024.8.12.0000
Dirce Villar da Silva
Jose Roberto da Silva
Advogado: Rosana Cristina Lopes Reche
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 09:10