TJMS - 1420945-47.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2023 07:46
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 07:46
Baixa Definitiva
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07/02/2023 07:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 12:20
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420945-47.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: M. de C.
W.
F.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de C.
Paciente: D.
M. de A.
Advogado: Márcio de Campos Widal Filho (OAB: 12269/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - ESBULHO POSSESSÓRIO, ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FURTO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - RESPEITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - ANÁLISE A LUZ DE CRITÉRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - COM O PARECER, HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
Os prazos previstos para encerramento da instrução criminal devem ser analisados à luz da razoabilidade, porquanto não são absolutos e, por isso, figuram como parâmetros gerais, variando de acordo com as peculiaridades de cada processo. considerando que das informações prestadas pela autoridade impetrada emerge que a instrução se afigura encerrada, todas as oitivas e interrogatórios realizados, aguardando-se unicamente, na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, manifestação das partes.
Por outro prisma, ao contrário do que sustenta a impetrante, com o encerramento da instrução fica superada alegação de excesso de prazo, nos exatos termos da Súmula nº 52, do colendo Superior Tribunal de Justiça.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, revogaram a liminar e, denegaram a ordem. -
27/01/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 15:21
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
27/01/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 07:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 07:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 07:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/01/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/01/2023 09:45
Inclusão em Pauta
-
18/01/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 08:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/01/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2023 17:50
Recebidos os autos
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13/01/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2023 12:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420945-47.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: M. de C.
W.
F.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de C.
Paciente: D.
M. de A.
Advogado: Márcio de Campos Widal Filho (OAB: 12269/MS) Assim, vejo possibilidade de concessão da tutela pleiteada neste momento, devendo o paciente ser colocado em liberdade, com uso de monitoramento eletrônico.
A presente decisão deve ser utilizada como alvará.
Após o retorno do expediente forense, proceda-se a regular distribuição do feito. -
10/01/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:23
INCONSISTENTE
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420945-47.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Márcio de Campos Widal Filho Advogado: Nayara Crislayne Andrade Neves (OAB: 25362/MS) Impetrado: 1ª VARA CRIMINAL DE CORUMBÁ/MS Paciente: Dorgival Morais de Andrade Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/12/2022. -
09/01/2023 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 08:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/01/2023 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 08:35
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2023 08:35
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/12/2022 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/12/2022 12:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/12/2022 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/12/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2022 21:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2022 20:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2022 20:31
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2022 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2022 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2022 15:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/12/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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