TJMS - 0802994-02.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 10:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/03/2023 13:46
Recebidos os autos
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08/03/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:45
Homologada a Transação
-
07/03/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 14:16
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 14:14
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/03/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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02/01/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Enéquio dos Santos Tucci (OAB 24957/MS) Processo 0802994-02.2022.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jéssica Enéquio dos Santos Tucci, Jéssica Enéquio dos Santos Tucci - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
13/12/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 16:58
Expedição de Carta.
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13/12/2022 16:37
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 17:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2023 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
01/09/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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