TJMS - 0801666-73.2022.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP) Processo 0801666-73.2022.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Casa Ideal Móveis Planejados Eireli - Sentença: (...) Diante do exposto: 01.
Por ausência de bens penhoráveis, extingue-se o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. 02.
Vale anotar que, caso a parte autora venha a localizar bens da parte executada, poderá, em se tratando de cumprimento de sentença, postular nestes autos medida executiva para satisfação de seu crédito, ao passo que, na hipótese de execução extrajudicial, poderá ingressar com nova ação, desde que esteja em ambos os casos dentro do prazo legal prescritivo da pretensão. 04.
Expeça-se certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517 do CPC. -
04/11/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/09/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052S/P) Processo 0801666-73.2022.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Casa Ideal Móveis Planejados Eireli - Intime-se o exequente para, em 05 dias, indicar, de forma concreta, algum bem à penhora e sua respectiva localização, sob pena de extinção do feito, na forma do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. -
08/08/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:07
Juntada de Mandado
-
22/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 14:59
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2024.
-
01/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:45
Juntada de Mandado
-
08/01/2024 12:45
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
-
20/09/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
-
15/08/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:50
Juntada de Informações
-
15/08/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:28
INCONSISTENTE
-
08/05/2023 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 04/05/2023.
-
04/05/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2023.
-
11/04/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 14:32
Recebidos os autos
-
18/03/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 18:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/03/2023 07:51
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Hygor Grecco de Almeida (OAB 214125/SP) Processo 0801666-73.2022.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Casa Ideal Móveis Planejados Eireli - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
16/12/2022 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2022.
-
16/12/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 08:45
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2023 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/11/2022 12:05
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 14:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/09/2022.
-
22/08/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2022.
-
19/08/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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