TJMS - 0808102-26.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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14/07/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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14/07/2025 11:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/07/2025 11:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/07/2025 11:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/07/2025 11:13
Baixa Definitiva
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14/07/2025 11:11
Transitado em Julgado em "data"
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28/06/2025 03:04
Confirmada
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28/06/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808102-26.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Eliandro Freitas Pereira Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
12/06/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2025 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 16:46
Inclusão em pauta
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19/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:41
Juntada de tipo de documento
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07/03/2025 10:41
Juntada de tipo de documento
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07/03/2025 10:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/03/2025 10:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/02/2025 02:07
Confirmada
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24/02/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:10
Expedida/certificada
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13/02/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 05:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808102-26.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Eliandro Freitas Pereira Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 17:47
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808102-26.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Eliandro Freitas Pereira Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
07/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808102-26.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Eliandro Freitas Pereira Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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