TJMS - 1405889-03.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2024 07:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:05
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405889-03.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Silvani Andreia dos Santos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DEVEDOR PESSOALMENTE CITADO E QUE NÃO APRESENTOU RESPOSTA E NEM INDICIOU BENS À PENHORA - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PENHORA 'ON LINE' VIA SISTEMA SISBAJUD ANTES DE QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO AGRAVANTE - DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS - STJ - RESP Nº 1.112.934/MA (TEMA 219) - VOLUME PROCESSUAL QUE NÃO PODE SER ARGUMENTO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO E RESTRIÇÃO AO DIREITO DO CREDOR EM BUSCAR MEIOS EXECUTIVOS DE TENTATIVA DE SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial Repetitivo, REsp nº 1.112.934/MA - Tema 219 firmou a seguinte tese: "Após o advento da Lei n. 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados". "A atual demanda processual da Vara de Execução Fiscal Municipal não é motivo suficiente para infirmar as disposições do Código de Processo Civil e da própria Constituição Federal.
Além do mais, o indeferimento de penhora on-line levaria à expedição de milhares de mandados de penhora o que, sem sombra de dúvidas, além de mais dispendioso à parte e ao próprio Poder Judiciário, prorrogaria indefinidamente o andamento processual" (TJMS.
Agravo n. 1410923-27.2022.8.12.0000).
Decisão reformada.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405889-03.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Silvani Andreia dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/04/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405889-03.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Silvani Andreia dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2024 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 16:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1405892-55.2024.8.12.0000
Bradesco Seguros S/A
Kelly Cristina Alves Marchiori
Advogado: Luiz Guilherme Melke
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2024 16:40
Processo nº 1405891-70.2024.8.12.0000
Banco Bmg SA
Leomario Coelho da Silva
Advogado: Diego Joao dos Santos Gouvea
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2024 16:40
Processo nº 0800808-35.2024.8.12.0029
Donizete Miguel Oliveira EPP
Terrao Terraplanagem
Advogado: Camila Milanezi Grizante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2024 14:30
Processo nº 1405890-85.2024.8.12.0000
Js Empreendimentos Imobiliarios LTDA EPP
Angelo Luiz Favi Possari
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2024 17:57
Processo nº 0800807-50.2024.8.12.0029
Milanesi e Calderero LTDA
Lucas Foviks da Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2024 14:15