TJMS - 1405890-85.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 15:06
Baixa Definitiva
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18/07/2024 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/07/2024 07:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2024 07:19
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:49
INCONSISTENTE
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26/06/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405890-85.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: JS Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Agravado: Angelo Luiz Favi Possari Advogado: Christiane da Costa Moreira (OAB: 9673/MS) Advogado: Túlio Carvalho Gomes (OAB: 20601/MS) Agravada: Rosangela de Castro Mancini Advogado: Christiane da Costa Moreira (OAB: 9673/MS) Advogado: Túlio Carvalho Gomes (OAB: 20601/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 833, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 - MITIGAÇÃO PARA ADMITIR A CONSTRIÇÃO DE ATÉ 30% DO SALÁRIO DA DEVEDORA - NECESSIDADE DE EXAME PERCUCIENTE DAS QUESTÕES PROCESSUAIS E USO CUM GRANO SALIS - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Este Sodalício, em julgamento de IRDR, admite a mitigação da regra da impenhorabilidade de salário/proventos de aposentadoria como forma de garantir satisfação de dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor.
Essa ferramenta, todavia, necessita de cautela em seu uso e deve ser evitada quando, como no caso em concreto, não estão esgotadas as tentativas de constrições por meio menos gravoso aos executados, e considerando a irrisoriedade do valor objeto do pedido de penhora, comparado ao total da dívida executada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/06/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405890-85.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: JS Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Agravado: Angelo Luiz Favi Possari Advogado: Christiane da Costa Moreira (OAB: 9673/MS) Advogado: Túlio Carvalho Gomes (OAB: 20601/MS) Agravada: Rosangela de Castro Mancini Advogado: Christiane da Costa Moreira (OAB: 9673/MS) Advogado: Túlio Carvalho Gomes (OAB: 20601/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2024 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405890-85.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: JS Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Agravado: Angelo Luiz Favi Possari Advogado: Christiane da Costa Moreira (OAB: 9673/MS) Advogado: Túlio Carvalho Gomes (OAB: 20601/MS) Agravada: Rosangela de Castro Mancini Advogado: Christiane da Costa Moreira (OAB: 9673/MS) Advogado: Túlio Carvalho Gomes (OAB: 20601/MS) Portanto, presentes os requisitos de admissibilidade, e não sendo o caso de julgamento monocrático, segundo o disposto pelo art. 932, III e IV, do CPC, recebo o presente agravo de instrumento, apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/04/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 18:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/04/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:37
INCONSISTENTE
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405890-85.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: JS Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Agravado: Angelo Luiz Favi Possari Advogado: Christiane da Costa Moreira (OAB: 9673/MS) Advogado: Túlio Carvalho Gomes (OAB: 20601/MS) Agravada: Rosangela de Castro Mancini Advogado: Christiane da Costa Moreira (OAB: 9673/MS) Advogado: Túlio Carvalho Gomes (OAB: 20601/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
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17/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/04/2024 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 17:57
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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