TJMS - 0805900-42.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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12/09/2025 09:17
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 09:15
Emissão da Relação
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05/09/2025 13:50
Emissão da Relação
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02/09/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 15:33
Outras Decisões
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24/07/2025 17:41
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:57
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2025 17:26
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/07/2025 14:36
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 06:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:59
Homologada a Transação
-
09/06/2025 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 17:47
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Guilherme Ferreira Garcia (OAB 21212/MS), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP) Processo 0805900-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Francisco Ribeiro Junior - Réu: Banco Pan S.A., Paraná Banco S/A - Intimam-se as partes acerca da decisão: "João Francisco Ribeiro Junior propôs a presente ação em desfavor de Banco Pan S.A., G5 Brasil Assessoria e Gestao Intermediacao Comercial Ltda e Paraná Banco S/A.
Ao analisar o presente feito, entendo que este juízo não possui competência para o processamento e julgamento desta lide.
Isso porque a Resolução nº 334/2024 do TJMS, alterou a competência da 1ª Vara do Juizado Especial para exclusivamente “processar, conciliar e julgar as ações que tenham causa de pedir ou pedido relativas à saúde, inclusive de natureza suplementar”. (destacado) Assim, considerando-se que a presente ação não possui causa de pedir ou pedido relativos à saúde, declino da competência e determino a remessa dos autos ao cartório distribuidor, para redistribuição. Às providências.
Intimem-se. ". *** Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
24/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 12:26
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2025 12:26
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2025 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:32
Declarada incompetência
-
12/03/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 09:43
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 09:42
de Instrução e Julgamento
-
16/12/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 10:55
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Guilherme Ferreira Garcia (OAB 21212/MS), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP) Processo 0805900-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Francisco Ribeiro Junior - Réu: Banco Pan S.A., Paraná Banco S/A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
06/11/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Guilherme Ferreira Garcia (OAB 21212/MS), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP) Processo 0805900-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Francisco Ribeiro Junior - Réu: Banco Pan S.A., Paraná Banco S/A - 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão do juízo.
Decido. 2.
A decisão merece reparos quanto ao prosseguimento da ação em relação ao réu Banco Pan S/A e Paraná Banco S/A.
A parte requerente, inconformada, insiste na possibilidade de expedição de citação eletrônica à requerida G5 Brasil Assessoria e Gestão.
No entanto, este juízo entende que a citação por meios eletrônicos, no âmbito dos juizados, não resulta na integração do requerido ao processo e, em se tratando de ação que provavelmente demandará a prática de atos de efetivação por expropriação de bens, tais atos não poderiam ser realizados por esse meio.
A opção pela via dos Juizados Especiais Cíveis reclama prévio atendimento de pressupostos específicos que viabilizem a realização dos princípios da celeridade e pessoalidade, como indicação de dados úteis para rápida localização da parte requerida (art. 18, § 2.º).
Observe-se que a facilidade de acesso à jurisdição materializada na dispensa de pagamento de custas e honorários no primeiro grau volta-se para dirimir conflitos de menor complexidade, no entanto, a lei exige contrapartida fática das partes para o alcance desse objetivo – localização efetiva do réu e indicação de bens passíveis de excussão.
Em resumo, são essas premissas básicas do microssistema dos Juizados Especiais.
A via dos Juizados Especiais é opcional, de modo que casos que não atendam ao critério da simplicidade proposta pela Lei 9.099/95 devem tramitar perante o juízo comum.
Ressalto, por fim, que não cabe rediscutir as razões expostas no julgado em sede de embargos de declaração. 3.
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração para o fim de determinar o prosseguimento do processo quanto aos outros requeridos, mantendo-se a extinção do feito em relação à requerida G5 Brasil Assessoria e Gestão.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. -
04/11/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 16:16
de Instrução e Julgamento
-
04/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:37
Tutela Provisória
-
30/09/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:33
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
19/08/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:02
de Conciliação
-
12/08/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 15:26
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 08:27
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Guilherme Ferreira Garcia (OAB 21212/MS), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP) Processo 0805900-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Francisco Ribeiro Junior - Réu: Banco Pan S.A., Paraná Banco S/A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
01/07/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 14:22
de Instrução e Julgamento
-
07/06/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 13:17
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 15:33
de Conciliação
-
16/05/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 18:22
Juntada de tipo de documento
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24/04/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira Garcia (OAB 21212/MS) Processo 0805900-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Francisco Ribeiro Junior - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 14:04
de Instrução e Julgamento
-
20/03/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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