TJMS - 1405863-05.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/05/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:56
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 11:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405863-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Rodrigo Gomes de Souza EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PESQUISA NO SISTEMA SISBAJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE VALORES PASSÍVEIS DE PENHORA - POSSIBILIDADE.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, após a edição da Lei nº 11.382/2006, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens e/ou valores penhoráveis para a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud ou Infojud, sendo dispensável a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/04/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405863-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Rodrigo Gomes de Souza Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405863-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Rodrigo Gomes de Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 15:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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