TJMS - 0821244-36.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0821244-36.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Nestor Aponte Monteiro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 13:22
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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29/04/2025 13:05
Recebidos os autos
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11/11/2024 12:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/11/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicação
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07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0821244-36.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Nestor Aponte Monteiro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
06/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:55
Publicação
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04/11/2024 17:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/11/2024 17:49
Recurso Especial
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04/11/2024 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicação
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03/10/2024 00:01
Publicação
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03/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0821244-36.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Nestor Aponte Monteiro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/10/2024 13:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/10/2024 13:46
Expedição de "tipo de documento".
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02/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821244-36.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Nestor Aponte Monteiro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821244-36.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Nestor Aponte Monteiro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821244-36.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Nestor Aponte Monteiro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821244-36.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Nestor Aponte Monteiro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. -
06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821244-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Nestor Aponte Monteiro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Nestor Aponte Monteiro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA - JUROS REMUNERATÓRIOS DECLARADOS ABUSIVOS - TAXAS CONTRATADAS QUE SUPERAM CONSIDERAVELMENTE A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA A ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
As razões recursais atendem perfeitamente ao princípio da dialeticidade quando apontam os fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da parte recorrente É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
De acordo com o § 8.º do artigo 85 do CPC, "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2.º".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821244-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Nestor Aponte Monteiro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Nestor Aponte Monteiro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821244-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Nestor Aponte Monteiro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Nestor Aponte Monteiro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e previsão dos artigos 9.º e 10, ambos do CPC, intime-se a apelante para, querendo, manifestar-se sobre a preliminar arguida em contrarrazões (f. 430), no prazo legal.
Após, retornem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821244-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Nestor Aponte Monteiro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Nestor Aponte Monteiro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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