TJMS - 0844045-14.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 15:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 09:18
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
30/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:11
Expedição de "tipo de documento".
-
29/05/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0844045-14.2021.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Maria Lúcia de Barros Mandetta Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Assim, havendo determinação para suspensão das demandas relativas à mesma questão jurídica, e atento, ademais, aos princípios da eficiência e da economia processual, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente recurso, até que o Supremo Tribunal Federal resolva a controvérsia.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja oportunamente cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
28/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 18:14
Publicação
-
27/05/2025 15:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/05/2025 15:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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22/05/2025 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 11:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 11:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:08
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 02:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0844045-14.2021.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Maria Lúcia de Barros Mandetta Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 11:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 11:42
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844045-14.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargada: Maria Lúcia de Barros Mandetta Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/03/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0844045-14.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Maria Lúcia de Barros Mandetta Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Apelada: Maria Lúcia de Barros Mandetta Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
MEDICAMENTOS INCORPORADOS E NÃO INCORPORADOS AO SUS.
DESNECESSIDADE DE REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL.
TEMA 1234 DO STF.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E INTEGRALMENTE PROVIDO.
A competência para o julgamento da demanda permanece na Justiça Estadual, pois a ação foi ajuizada antes da publicação do acórdão do Tema 1.234 do STF, conforme modulação dos efeitos da decisão.
O fornecimento dos medicamentos Pertuzumabe e Trastuzumabe deve ser mantido, pois ambos foram incorporados ao SUS pelas Portarias SCTIE/MS nº 57/2017 e nº 29/2017.
O medicamento Palbociclibe foi incorporado ao SUS para tratamento de câncer de mama HER2-, enquanto a autora apresenta HER2+, configurando uso off label, que exige a demonstração dos requisitos do Tema 106 do STJ.
Os medicamentos Anastrozol, Paclitaxel e Ácido Zoledrônico não estão padronizados na RENAME 2020 e devem seguir os critérios do Tema 106 do STJ para concessão.
Os laudos médicos apresentados nos autos comprovam a necessidade e a imprescindibilidade dos medicamentos solicitados, bem como a ineficácia das alternativas disponíveis no SUS, preenchendo os requisitos exigidos pelo STJ.
A fixação dos honorários advocatícios deve ocorrer por equidade, conforme o Tema 1.076 do STJ, pois o proveito econômico obtido pela autora é inestimável e o valor da causa é baixo.
Juízo de retratação exercido para afastar a remessa dos autos à Justiça Federal.
No mérito, recurso do Estado de MS parcialmente provido para fixar os honorários por equidade e recurso da parte autora integralmente provido para determinar o fornecimento dos medicamentos postulados na inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, exerceram o juízo de retratação e afastaram a determinação remessa dos autos à Justiça Federal; deram parcial provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul e deram provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida, vencida a Relatora.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0844045-14.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravada: Maria Lúcia de Barros Mandetta Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Inobstante tenham os autos retornado conclusos, cumpre esclarecer que não há o que deliberar, uma vez que já foi proferida decisão nos autos às fls. 25/26 que declarou prejudicado o presente recurso.
Diante disso, está exaurida a jurisdição desta Vice-Presidência neste reclamo.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo recursal, ou, caso já tenha decorrido, certifique-se e proceda às baixas necessárias deste sequencial. Às providências.
Intimem-se. -
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0844045-14.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Maria Lúcia de Barros Mandetta Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Apelada: Maria Lúcia de Barros Mandetta Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0844045-14.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravada: Maria Lúcia de Barros Mandetta Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) POSTO ISSO, em razão da evidente perda superveniente de objeto e interesse recursais, DECLARO PREJUDICADO o presente AGRAVO INTERNO interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas necessárias. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0844045-14.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Lúcia de Barros Mandetta Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STF, firmada no TEMA 1234 da repercussão geral, determino, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844045-14.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Lúcia de Barros Mandetta Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STF, firmada no TEMA 1234 da repercussão geral, determino, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0844045-14.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Lúcia de Barros Mandetta Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por MARIA LÚCIA DE BARROS MANDETTA, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844045-14.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Lúcia de Barros Mandetta Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844045-14.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Maria Lúcia de Barros Mandetta Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - GRUPO DE CUSTEIO 1A - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - RESPONSABILIDADE PELO REPASSE DE RECURSOS - MINISTÉRIO DA SAÚDE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Em se tratando de medicamento integrante do grupo de custeio 1A, cujos recursos são repassados via Ministério da Saúde, necessária inclusão da União no polo passivo, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na tutela provisória no RE 1.366.243 (Tema 1234).
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844045-14.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Maria Lúcia de Barros Mandetta Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0844045-14.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Maria Lúcia de Barros Mandetta Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Apelada: Maria Lúcia de Barros Mandetta Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - FÁRMACO INCORPORADO - RESPONSABILIDADE PELA AQUISIÇÃO - MISTÉRIO DA SAÚDE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO - DESLOCAMENTO PARA JUSTIÇA FEDERAL - PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO RE 1.366243 (TEMA 1234) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A saúde de qualidade constitui direito social básico, de responsabilidade solidária entre a União, Estado e Município, nos termos dos arts. 6º, caput, da Constituição Federal, como corolário da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, da CF).
Não obstante, a questão deve ser analisada a partir dos critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal na tutela provisória proferida no RE 1.366243 (TEMA 1234).
Assim, nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados, a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual.
No caso, a Requerente/Apelada postulou o fornecimento de medicamento cuja aquisição é centralizada pelo Ministério da Saúde, de modo que se deve reconhecer o litisconsórcio passivo necessário com a União e o consequente deslocamento da competência à Justiça Federal.
Mantém-se a ordem de fornecimento dos medicamentos postulados em primeiro grau, inclusive as cominações impostas na decisão recorrida, até a reapreciação do tema - se for o caso - pelo Juízo Federal competente.
Recurso do Estado de Mato Grosso do Sul conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de inclusão da União no polo passivo da ação, anularam a sentença e determinaram a remessa dos autos à Justiça Federal (art. 109, I, da CF), nos termos do voto da Relatora.
O 2º Vogal acompanhou com ressalva. -
22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0844045-14.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Maria Lúcia de Barros Mandetta Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Apelada: Maria Lúcia de Barros Mandetta Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0844045-14.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Maria Lúcia de Barros Mandetta Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Apelada: Maria Lúcia de Barros Mandetta Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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