TJMS - 0806716-24.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 15:06
Processo Reativado
-
17/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Leonardo Sulzer Parada (OAB 11846B/MT), Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB 26927/MS) Processo 0806716-24.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Fernanda Souza da Silva - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da r. sentença da pág ina 114:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de levantamento/transferência do valor presente na conta única (R$ 6.266,67), com as devidas correções, em favor da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/08/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
-
23/08/2024 15:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:09
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:09
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 21:39
Recebidos os autos
-
29/07/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:33
INCONSISTENTE
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25/07/2024 14:32
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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23/07/2024 15:48
Transitado em Julgado em #{data}
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23/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Leonardo Sulzer Parada (OAB 11846B/MT), Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB 26927/MS) Processo 0806716-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Fernanda Souza da Silva - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta com arimo nos dispositvos e julgados anteriormente mencionados, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA FERNANDA SOUZA DA SILVA, em face da empresa AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A., para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 6.00,0 (seis mil reais) para a Requerente, devidamente atualizados pelo índice IGP-M/FGV, desde a data da homologação da sentença que fixou o seu valor, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, além de danos materiais no valor de R$ 35,0 (trinta e cinco reais) acrescidos de coreção monetária pelo IGPM desde a data em que foi realizado o pagamento (19/03/2024), acrescido de juros de mora de 1% ao mês contados da citação, nos termos do Art. 405 do Código Civil e da Lei 14.034/2020.
Com relação ao pedido de Justiça Gratuita, este será apreciado pelo Juízo em caso de interposição de recurso pela parte autora.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Proceso Civil, declaro extinto o proceso, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 5, 'caput', da Lei nº 9.09/95) nesta fase procesual.
Submeto a presente sentença ao MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.09/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
05/07/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
-
05/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:07
Homologada a Transação
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27/06/2024 18:07
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:48
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/06/2024 13:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/06/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/05/2024 13:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 07/06/2024 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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07/05/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:00
Intimação
Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., Emanuel Henrique Xavier da Mota Processo 0806716-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Fernanda Souza da Silva - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
15/04/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 15/04/2024.
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15/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:37
Expedição de Carta.
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03/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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27/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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