TJMS - 0109170-16.2008.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:37
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
08/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/10/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0109170-16.2008.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Divonir Peri Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Agravado: José Pascoal de Oliveira Advogado: Bruno Rosa Balbé (OAB: 8923/MS) Advogada: Gilma Aparecida Ávila da Silva Balbé (OAB: 6238E/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:21
Publicação
-
18/10/2024 10:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 10:19
Recurso Especial
-
18/10/2024 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicação
-
24/09/2024 00:01
Publicação
-
23/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/09/2024 14:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/09/2024 14:16
Expedição de "tipo de documento".
-
23/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0109170-16.2008.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Divonir Peri Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Recorrido: José Pascoal de Oliveira Advogado: Bruno Rosa Balbé (OAB: 8923/MS) Advogada: Gilma Aparecida Ávila da Silva Balbé (OAB: 6238E/MS) VISTOS, etc.
Verifica-se que a recorrente José Divonir Peri pleiteia a concessão da Justiça Gratuita, sem, contudo, demonstrar a necessidade da benesse.
Nesse cenário, em observância aos dispositivos do CPC, especificamente o art. 99, § 2º, concedo-lhe a oportunidade de comprovar nos autos a hipossuficiência financeira alegada, devendo apresentar documentos que evidenciem de forma concludente a incapacidade de custear as despesas processuais, tais como declaração de imposto de renda e extratos bancários recentes.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a presença dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
05/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0109170-16.2008.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Divonir Peri Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Recorrido: José Pascoal de Oliveira Advogado: Bruno Rosa Balbé (OAB: 8923/MS) Advogada: Gilma Aparecida Ávila da Silva Balbé (OAB: 6238E/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0109170-16.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: José Divonir Peri Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Embargado: José Pascoal de Oliveira Advogado: Bruno Rosa Balbé (OAB: 8923/MS) Advogada: Gilma Aparecida Ávila da Silva Balbé (OAB: 6238E/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - APENAS PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0109170-16.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: José Divonir Peri Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Embargado: José Pascoal de Oliveira Advogado: Bruno Rosa Balbé (OAB: 8923/MS) Advogada: Gilma Aparecida Ávila da Silva Balbé (OAB: 6238E/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0109170-16.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: José Divonir Peri Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Embargado: José Pascoal de Oliveira Advogado: Bruno Rosa Balbé (OAB: 8923/MS) Advogada: Gilma Aparecida Ávila da Silva Balbé (OAB: 6238E/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0109170-16.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: José Divonir Peri Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Apelado: José Pascoal de Oliveira Advogado: Bruno Rosa Balbé (OAB: 8923/MS) Advogada: Gilma Aparecida Ávila da Silva Balbé (OAB: 6238E/MS) EMENTA - APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO - EXECUTADO FALECIDO - DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO AUTOR DA IRRECORRIDA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUBSTITUIÇÃO DO DE CUJUS POR SEUS SUCESSORES, QUE VIABILIZARIA O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - REQUERENTE QUE, INTIMADO A DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, MANTEVE-SE INERTE - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
24/01/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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