TJMS - 0803365-15.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/06/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:11
INCONSISTENTE
-
03/06/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803365-15.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP) Apelado: Franciele da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
RENÚNCIA DE VALORES EXCEDENTES, JUNTADA DE AUTODECLARAÇÃO E DESCONTO DE EVENTUAL MONTANTE RETROATIVO - INOVAÇÃO RECURSAL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO APÓS A FASE DE LIQUIDAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
MÉRITO - AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA - NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO DEVIDO.
ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS AO INSS - DESCABIMENTO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Háinovaçãorecursalquando as matérias trazidas em razões de apelo não foram anteriormente apreciadas pelo juiz.
Ausente o interesse recursal no pedido de fixação dos honorários advocatícios com base na Súmula 111 do STJ, e observância à prescrição quinquenal, uma vez que a pretensão já foi alcançada em sentença.
O auxílio-doença é devido aos segurados que se encontram temporária e totalmente incapacitados para o exercício de atividades laborativas, o que é o caso dos autos.
A Lei n. 8.213/91 (Seguridade Social), estabelece que equiparam-se também ao acidente de trabalho, o acidente que, embora não tenha sido causa única, haja contribuído diretamente para a redução ou perda da capacidade para o trabalho, produzido por lesão que exija atenção médica para sua recuperação.
No caso, a prova pericial produzida não deixa dúvidas quanto a equiparação da incapacidade apresentada pela requerente à acidente de trabalho.
De acordo com o art. 24, § 1º, da Lei Estadual n. 3.779/2009, a isenção do recolhimento da taxa judiciária não se aplica ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:26
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
28/05/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803365-15.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP) Apelado: Franciele da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 08:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/05/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/04/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803365-15.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP) Apelado: Franciele da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:15
Distribuído por sorteio
-
15/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801205-21.2024.8.12.0021
Damiana Santos de Oliveira
Banco J. Safra S.A.
Advogado: Victor Tadeu Rocha Alves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2024 06:13
Processo nº 0030577-79.2022.8.12.0001
Iderlei Alves Quevedo
Charles de Goes Junior
Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2022 18:04
Processo nº 0030577-79.2022.8.12.0001
Charles de Goes Junior
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Matheus Alves Mortari
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2024 11:15
Processo nº 0046761-52.2018.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Danilo Oliveira Arruda
Advogado: Nilson Fruto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2018 18:54
Processo nº 1405723-68.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Pedro Quirino Santiago
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2024 12:20