TJMS - 0806971-26.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:58
INCONSISTENTE
-
29/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806971-26.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Leoncio da Cunha Viana Advogada: Luana Cristina Lopes da Silva (OAB: 17542/MS) Embargado: Banco CSF S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO - VERIFICADA.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - NÃO CABIMENTO - TEMA REPETITIVO 1.059.
PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS - REJEITADO.
RECURSO ACOLHIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Nos termos do Tema Repetitivo 1.059 STJ: "A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente.
Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação" Ausente o intuito protelatório dos embargos de declaração, comporta rejeição o pedido de imposição de multa com base no § 2º, do art. 1.026 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. -
28/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/05/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806971-26.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Leoncio da Cunha Viana Advogada: Luana Cristina Lopes da Silva (OAB: 17542/MS) Embargado: Banco CSF S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 08:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/05/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:50
Conclusos para decisão
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17/05/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:37
Conclusos para decisão
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09/05/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806971-26.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Leoncio da Cunha Viana Advogada: Luana Cristina Lopes da Silva (OAB: 17542/MS) Embargado: Banco CSF S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806971-26.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Leoncio da Cunha Viana Advogada: Luana Cristina Lopes da Silva (OAB: 17542/MS) Embargado: Banco CSF S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806971-26.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Leoncio da Cunha Viana Advogada: Luana Cristina Lopes da Silva (OAB: 17542/MS) Apelado: Banco CSF S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E TUTELA ANTECIPADA.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE - AFASTADA.
MÉRITO - DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE.
CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTIFICAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
REPETIÇÃO DEVIDA EM DOBRO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - IPCA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - VALOR MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não demonstrada a contratação válida, cujas parcelas foram descontadas em conta bancária do autor, é devida a condenação em dano moral.
O quantum indenizatório na reparação por danos morais deve ser razoável e condizente com tais peculiaridades, sob pena de constituir fonte de enriquecimento indevido à vítima.
O IPCA-E é o indexador que, atualmente, melhor reflete a variação do poder aquisitivo do período e que deve ser utilizado para correção monetária dos valores.
Evidenciada a conduta culposa da instituição financeira, que promoveu desconto em conta corrente sem qualquer contrato válido, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente.
Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil: "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º", ou seja, "I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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