TJMS - 0830592-76.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
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11/04/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/03/2023 18:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2023 15:07
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/03/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830592-76.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
24/02/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 15:57
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/02/2023 15:54
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/02/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 12:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/01/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS), Mariana da Costa Mota Rodrigues Processo 0830592-76.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me - Exectda: Mariana da Costa Mota Rodrigues - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Facultou-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
16/12/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 22:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2022 14:02
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/12/2022 08:35
Recebidos os autos
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14/12/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/12/2022 23:55
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 12:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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