TJMS - 0830766-85.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Taynara dos Santos Pretel (OAB 27181/MS) Processo 0830766-85.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Aptomed Medicina do Trabalho Ltda - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Defiro a expedição de certidão de débito e/ou de crédito, como requerido à f. 88.
Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I." -
29/04/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
-
29/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/04/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
-
03/04/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2024.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Sem advogado constituído (OAB 11111C/MS), Taynara dos Santos Pretel (OAB 27181/MS) Processo 0830766-85.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Aptomed Medicina do Trabalho Ltda - Vistos etc.
Restou frustrada a tentativa de garantia do juízo (bloqueio pelos sistemas sisbajud, renajud e infojud).
Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar bem específico e passível de penhora do executado, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
I. -
10/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 19:07
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 19:06
Juntada de Informações
-
20/11/2023 19:06
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:49
INCONSISTENTE
-
02/10/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
-
21/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/09/2023.
-
18/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:06
Expedição de Carta.
-
19/07/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2023.
-
19/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:49
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/06/2023 12:02
Processo Reativado
-
05/06/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 12:01
INCONSISTENTE
-
05/06/2023 10:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 16:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/04/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Sem advogado constituído (OAB 11111C/MS) Processo 0830766-85.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Aptomed Medicina do Trabalho Ltda - Réu: Alex dos Reis - Epp - Intimação da parte autora da Sentença retro, homologada pelo juiz de direito: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido da empresa autora para condenar a parte ré a efetuar o pagamento do valor de R$810,00 (oitocentos e dez reais), acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data de vencimento em 15.12.2021, nos termos do art. 487, I do CPC.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
25/04/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2023.
-
25/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:38
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:38
Homologada a Transação
-
12/04/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/03/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Sem advogado constituído (OAB 11111C/MS) Processo 0830766-85.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Aptomed Medicina do Trabalho Ltda - Réu: Alex dos Reis - Epp - Vistos etc.
Defiro parcialmente o requerimento de fls. 36/37, determinando que a audiência de instrução e julgamento ocorra de forma híbrida somente em relação as partes, consignando que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência -
23/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/02/2023 14:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/04/2023 02:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
22/02/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Alex dos Reis - Epp Processo 0830766-85.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Aptomed Medicina do Trabalho Ltda - Réu: Alex dos Reis - Epp - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Facultou-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
16/12/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2022.
-
16/12/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 22:26
Expedição de Carta.
-
14/12/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 14:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2023 02:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
12/12/2022 23:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801127-44.2021.8.12.0017
Concordia Materias para Construcao LTDA ...
Leandro Rodrigues Justino Custodio
Advogado: Reginaldo Tome das Chagas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2021 07:01
Processo nº 0805887-07.2019.8.12.0017
Thainy Duarte de Souza - ME
Vanda Tavares dos Santos
Advogado: Thainy Duarte de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2019 14:39
Processo nº 0803800-44.2020.8.12.0017
Luiz Tadao Mitsunaga
Ademir Aparecido dos Santos
Advogado: Diene Carolina Dan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2020 13:35
Processo nº 0803195-69.2018.8.12.0017
A G de Souza Moveis e Eletrodomesticos -...
Sidney Luiz de Oliveira
Advogado: Maryangela Dantas de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2018 08:21
Processo nº 0830771-10.2022.8.12.0110
Mauro Azambuja Rondon Flores
Banco Bradesco S/A
Advogado: Samara Cristina do Amaral Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2022 16:26