TJMS - 1405718-46.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 08:17
Baixa Definitiva
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12/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 13:54
INCONSISTENTE
-
20/06/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405718-46.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Raquel Rebeca Berté Zago Advogado: Ronaldo Graciozo Oliveira (OAB: 484913/SP) Agravado: Helio de Rocco Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Agravada: Lusimar Soler Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Diante disso, com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO o recurso, por estar prejudicado. -
19/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 15:30
Prejudicado o recurso
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18/06/2024 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405718-46.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Raquel Rebeca Berté Zago Advogado: Ronaldo Graciozo Oliveira (OAB: 484913/SP) Agravado: Helio de Rocco Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Agravada: Lusimar Soler Agravado: Banco Bradesco S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA FORMULADA EM CONTRARRAZÕES - EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO EM CONSIGNAÇÃO EM OUTRA AÇÃO - AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA - NECESSIDADE DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO E CONTRADITÓRIO NO PRIMEIRO GRAU - VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MÉRITO - BEM IMÓVEL OBJETO DE ANTERIOR CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVADA - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E ADJUDICAÇÃO DO BEM AOS DEMAIS AGRAVOS JÁ APERFEIÇOADAS - ALEGAÇÃO DE VENDA POR PREÇO VIL - NÃO ACOLHIDA - APARENTE OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DA LEI 9.514/97 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Discutem-se no presente recurso: i) preliminarmente, o direito da recorrente ao benefício da gratuidade judiciária; ii) no mérito, o direito da recorrente à manutenção de posse no imóvel, pela suposta nulidade do leilão extrajudicial, pelo qual o banco recorrido alienou o bem para os demais agravados, por alegado preço vil.
Para que não se incorra em supressão de instância, o debate sobre a revogação do benefício da gratuidade conferido à recorrente deve ser feito em primeiro grau, notadamente constatando-se que a isolada efetivação de depósito em ação de consignação, não constitui, por si, demonstração da imediata da capacidade financeira da recorrente.
No mérito, a probabilidade do direito não milita em favor da agravante, uma vez que: i) o bem, aparentemente foi arrematado por preço superior ao exigido pela Lei n.º 9.514/97; e ii) no s termos do art. 30 da referida lei, não se confere proteção possessória ao antigo devedor fiduciante, após a consolidação da propriedade, efetivada no caso concreto.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405718-46.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Raquel Rebeca Berté Zago Advogado: Ronaldo Graciozo Oliveira (OAB: 484913/SP) Agravado: Helio de Rocco Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Agravada: Lusimar Soler Agravado: Banco Bradesco S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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19/05/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 08:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/05/2024 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/05/2024 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/05/2024 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405718-46.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Raquel Rebeca Berté Zago Advogado: Ronaldo Graciozo Oliveira (OAB: 484913/SP) Agravado: Helio de Rocco Agravada: Lusimar Soler Agravado: Banco Bradesco S/A Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência recursal, recebendo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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