TJMS - 1405722-83.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 10:34
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 14:52
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 09:05
INCONSISTENTE
-
27/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:05
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405722-83.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: A.
J. da S.
Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Embargado: M.
A.
F. da S. (Representante Legal) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO DE PRISÃO CIVIL.
REVOGADA ORDEM DE PRISÃO EXPEDIDA NOS AUTOS DE ORIGEM.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO A TÓPICOS ADUZIDOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO.
ACLARATÓRIOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão na decisão ou acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu verifica-se que na decisão embargada restaram devidamente apreciados os argumentos expostos pelas partes e os documentos jungidos aos autos, com a declaração da perda do objeto de forma sucinta e fundamentada.
Em se tratando de agravo de instrumento o objeto do recurso deve ser limitado ao que foi efetivamente decidido, já que este tipo recursal não autoriza o alargamento da lide com discussão de pontos que ainda não foram objeto de debate em primeiro grau sob pena de supressão de instância.
Na espécie toda a fundamentação trazida no agravo de instrumento intentava a revogação do mandado de prisão civil não sendo verificada omissão na decisão que declarou a perda do objeto.
Aclaratórios rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator. -
26/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/09/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 21:16
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 02:21
INCONSISTENTE
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09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405722-83.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: A.
J. da S.
Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Embargado: M.
A.
F. da S. (Representante Legal) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:54
Conclusos para decisão
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06/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405722-83.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: A.
J. da S.
Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Agravado: M.
A.
F. da S. (Representante Legal) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, em razão da perda do objeto. -
08/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405722-83.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: A.
J. da S.
Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Agravado: M.
A.
F. da S. (Representante Legal) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Destarte em atendimento ao disposto nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil, intime-se o agravante para pronunciar-se, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quanto à perda superveniente do objeto do presente recurso.
Cumpra-se. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405722-83.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: A.
J. da S.
Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Agravado: M.
A.
F. da S. (Representante Legal) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) No caso vertente não há pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019,II, do Código de Processo Civil).
Após encaminhe-se os autos para a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. -
23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405722-83.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: A.
J. da S.
Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Agravado: M.
A.
F. da S. (Representante Legal) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Assim, em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, intimo de ofício, a parte agravante para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias acerca do seu interesse recursal, bem como sobre, eventual violação do princípio da dialeticidade, tendo em vista que em se tratando de agravo de instrumento o objeto do recurso deve ser limitado ao que foi efetivamente decidido.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405722-83.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: A.
J. da S.
Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Agravado: M.
A.
F. da S. (Representante Legal) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Destarte, diante da ausência de comprovação apta a demonstrar a hipossuficiência do recorrente, indefiro a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Por conseguinte, intime-se o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405722-83.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: A.
J. da S.
Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Agravado: M.
A.
F. da S. (Representante Legal) Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) intime-se o agravante para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 dias úteis, por meio da juntada de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda referentes aos 2 últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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