TJMS - 0800527-19.2022.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:30
INCONSISTENTE
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23/04/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800527-19.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rosalino José da Cruz Pires Advogada: Maria Eduarda Martins Vicente (OAB: 25641/MS) Apelado: Patrik Domingos de Oliveira Silva Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogada: Tuani Barbara Perusso (OAB: 26045/MS) Apelado: Rafael Candido Vieira - Netlink Internet Me Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogada: Tuani Barbara Perusso (OAB: 26045/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À CULPA DOS RÉUS NO EVENTO - ELEMENTOS EXISTENTES QUE NÃO PERMITEM CONSTATAR A DINÂMICA DO SINISTRO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há falar em cerceamento do direito de defesa por ausência de oitiva das testemunhas arroladas pelo autor quando a juntada do rol foi feita intempestivamente.
II - Ausente prova testemunhal ou de vídeo atestando a culpa dos réus pelo sinistro.
Este cenário obstaculiza a intelecção do acidente, bem assim a aferição de seu real e efetivo responsável, o que conduz à manutenção da sentença de improcedência da pretensão do autor.
Inteligência do art. 373, I, CPC c/c art. 186 e art. 927, CC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Porunanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 18:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800527-19.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Rosalino José da Cruz Pires Advogada: Maria Eduarda Martins Vicente (OAB: 25641/MS) Apelado: Patrik Domingos de Oliveira Silva Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogada: Tuani Barbara Perusso (OAB: 26045/MS) Apelado: Rafael Candido Vieira - Netlink Internet Me Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogada: Tuani Barbara Perusso (OAB: 26045/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/04/2024 08:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 01:11
INCONSISTENTE
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/03/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 13:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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