TJMS - 0822158-35.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 15:16
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 15:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 21:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0822158-35.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Jéssica Gauto Bernal Advogado: Nadir Alcides de Oliveira Junior (OAB: 24982/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
12/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 18:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/09/2024 18:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/09/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0822158-35.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Jéssica Gauto Bernal Advogado: Nadir Alcides de Oliveira Junior (OAB: 24982/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
23/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0822158-35.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Jéssica Gauto Bernal Advogado: Nadir Alcides de Oliveira Junior (OAB: 24982/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0822158-35.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Jéssica Gauto Bernal Advogado: Nadir Alcides de Oliveira Junior (OAB: 24982/MS) Intimando a parte recorrida para, querendo,apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0822158-35.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Jéssica Gauto Bernal Advogado: Nadir Alcides de Oliveira Junior (OAB: 24982/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2024. -
27/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822158-35.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Embargada: Jéssica Gauto Bernal Advogado: Nadir Alcides de Oliveira Junior (OAB: 24982/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Os declaratórios não prosperam.
Com efeito, analisando a decisão embargada, não vislumbro a existência do omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Há que se destacar que a insurgência do embargante está centrada, exclusivamente, na sua insatisfação quanto ao mérito da decisão.
Nesse sentido, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria já decidida, tendo em vista que estes não se destinam a instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (STJ - RTJ 164/794).
Assim, não há na decisão embargada, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Embargos não acolhidos. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822158-35.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Embargada: Jéssica Gauto Bernal Advogado: Nadir Alcides de Oliveira Junior (OAB: 24982/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800012-59.2023.8.12.0003
Calebe Pedroza Rodriguez
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Janet Mariza Ribas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2023 13:20
Processo nº 0808893-68.2023.8.12.0021
Marisa Rodrigues da Silva
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Fabricio Bueno Sversut
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2024 10:20
Processo nº 0808893-68.2023.8.12.0021
Marisa Rodrigues da Silva
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Fabricio Bueno Sversut
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2023 14:20
Processo nº 0800812-51.2023.8.12.0015
Municipio de Miranda
Angela Maria Bezerra dos Santos
Advogado: Carla Moraes de Andrade
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2024 10:20
Processo nº 0800812-51.2023.8.12.0015
Angela Maria Bezerra dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 16:57