TJMS - 0802394-93.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:05
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802394-93.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargada: Rosângela Batista Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
26/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802394-93.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargada: Rosângela Batista Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 01:53
INCONSISTENTE
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:36
Conclusos para decisão
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24/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802394-93.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rosângela Batista Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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