TJMS - 0800539-12.2023.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 08:09
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:23
INCONSISTENTE
-
23/05/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800539-12.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Marilza Medina Alonso Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Apelante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Apelada: Marilza Medina Alonso Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL PRESUMIDO - NÃO CARACTERIZADO - EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO POSTERIOR - HONRA ÚNICA - DANOS MORAIS AFASTADOS - ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS - RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO - RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. À luz da Constituição vigente, o dano moral, em uma visão geral, é a agressão a um bem ou atributo da personalidade; e, em sentido estrito, é a agressão à dignidade humana, conforme explicita Sergio Cavalieri Filho na obra Programa de responsabilidade civil. (CAVALIERI FILHO, Sergio.
Programa de responsabilidade civil / Sergio Cavalieri Filho. 11. ed.
São Paulo: Atlas, 2014. p. 111) Para que se proteja a honra, a imagem e o bom nome de uma pessoa, física ou jurídica, mister se faz que esta traga incólume tais atributos da personalidade.
A pretensão de dano moral, que tem por objetivo reparar a ofensa ao bom pagador que se vê indevidamente inscrito no cadastro de inadimplentes, o que não se mostra no caso em questão, visto que a existência de outro registro que embora posterior, tem data de ocorrência anterior, atesta a contemporaneidade dos registros e afasta a presunção de indenização extrapatrimonial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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22/05/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800539-12.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Marilza Medina Alonso Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Apelante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Apelada: Marilza Medina Alonso Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/04/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 02:03
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800539-12.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Marilza Medina Alonso Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Apelante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Apelada: Marilza Medina Alonso Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:55
Conclusos para decisão
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16/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:55
Distribuído por sorteio
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16/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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