TJMS - 0801723-62.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 08:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 07:53 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/07/2025 07:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 12:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 12:56 Transitado em Julgado em data 
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                                            11/07/2025 14:14 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2025 14:14 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2025 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 06:22 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            01/08/2024 06:22 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/08/2024 06:22 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            31/07/2024 15:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/07/2024 06:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 02:13 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Neila Nascimento Ferreira (OAB 500575/SP) Processo 0801723-62.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Doralice Aparecida de Oliveira Silva - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "O recurso apresentado tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
 
 Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
 
 Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
 
 No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
 
 A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
 
 Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.".
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                                            24/07/2024 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 18:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 18:21 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2024 18:21 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            22/07/2024 15:47 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/07/2024 15:35 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/07/2024 07:18 Realizado cálculo de custas 
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                                            17/07/2024 07:19 Realizado cálculo de custas 
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                                            05/07/2024 06:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 02:16 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Neila Nascimento Ferreira (OAB 500575/SP) Processo 0801723-62.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Doralice Aparecida de Oliveira Silva - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Sentença de fls. 108: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por DORALICE APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA em desfavor de AMBEC - ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS, para o fim de: a) declarar a inexistência e inexigibilidade da relação jurídica mantida entre a requerente e a requerida, bem como determinar a suspensão dos descontos promovidos no benefício previdenciária da requerente (NB 164.80.858-9) sob a rubrica "Código 257 - CONTRIB.
 
 AMBEC 0800 023 1701", confirmando in totum a tutela de urgência concedida às fls. 32/33; b) condenar a requerida a restituir, já na forma dobrada, a quantia de R$270,00 (duzentos e setenta reais), devendo a devolução ocorrer de uma única vez, corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir de cada desembolso, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), até a data do efetivo pagamento, e, c) condenar ainda a requerida ao pagamento da quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização pelos danos morais, corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar do dia do evento danoso (primeiro desconto indevido relativo ao contrato), até a data do efetivo pagamento.
 
 Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
 
 Por cautela, oficie-se ao INSS com determinação para cessar de eventuais descontos que ainda persistem no benefício da requerente (NB 164.80.858-9), sob a rubrica "Código 257 - CONTRIB.
 
 AMBEC 0800 023 1701".
 
 Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
 
 Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
 
 Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
 
 Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
 
 Juiz de Direito.
 
 Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais." ********************* Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
 
 Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
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                                            03/07/2024 15:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 20:53 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/07/2024 19:07 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2024 19:07 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/07/2024 19:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 19:07 Homologada a Transação 
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                                            18/06/2024 10:09 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            18/06/2024 09:56 de Instrução e Julgamento 
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                                            17/05/2024 06:33 Juntada de tipo de documento 
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                                            15/05/2024 17:22 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/05/2024 14:48 de Conciliação 
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                                            15/05/2024 14:44 de Instrução e Julgamento 
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                                            15/05/2024 12:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/05/2024 07:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/05/2024 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 11:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 09:04 Juntada de tipo de documento 
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                                            23/04/2024 19:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/04/2024 19:34 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/04/2024 02:15 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/04/2024 00:00 Intimação ADV: Neila Nascimento Ferreira (OAB 500575/SP) Processo 0801723-62.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Doralice Aparecida de Oliveira Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
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                                            15/04/2024 10:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2024 10:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2024 10:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2024 10:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2024 10:06 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/04/2024 17:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2024 17:08 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/04/2024 12:53 de Instrução e Julgamento 
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                                            10/04/2024 15:47 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2024 15:47 Concedida a Medida Liminar 
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                                            08/04/2024 20:02 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/04/2024 15:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 14:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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