TJMS - 0801044-81.2023.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 11:39
Transitado em Julgado em "data"
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17/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:31
Expedição de "tipo de documento".
-
06/02/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801044-81.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Costa Rica Proc.
Município: Rogério do Carmo Coelho (OAB: 18375/MS) Proc.
Município: Renatta Silva Venturini Carrijo (OAB: 12883/MS) Proc.
Município: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) Proc.
Município: Sarah Mendes Magiollo (OAB: 26007A/MS) Proc.
Município: Edson Rodrigues Chaves (OAB: 15726/MS) Recorrido: Fabiana Dias Anjolin Custódio Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - PROFESSOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DOS CONTRATOS - AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E DE INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO - DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - RESP 1.614.874/SC - APLICAÇÃO DA TR - OBSERVÂNCIA DO TEMA 731 DO STJ PARA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA ADI 5090 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - EFICÁCIA EX NUNC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
05/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 18:56
Provimento em Parte
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15/01/2025 16:02
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 10:56
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
10/12/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:52
Expedição de "tipo de documento".
-
22/11/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801044-81.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Costa Rica Proc.
Município: Rogério do Carmo Coelho (OAB: 18375/MS) Proc.
Município: Renatta Silva Venturini Carrijo (OAB: 12883/MS) Proc.
Município: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) Proc.
Município: Sarah Mendes Magiollo (OAB: 26007A/MS) Proc.
Município: Edson Rodrigues Chaves (OAB: 15726/MS) Recorrido: Fabiana Dias Anjolin Custódio Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Intime-se o Município de Costa Rica para, em cinco dias, manifestar- e sobre o petitório de f. 212 e a perda parcial do objeto do recurso interposto às f. 174/180. Às providências. -
21/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 13:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/09/2024 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2024 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 10:27
Decorrido prazo de "nome da parte".
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08/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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07/07/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:46
Expedição de "tipo de documento".
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26/06/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicação
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26/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801044-81.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Costa Rica Proc.
Município: Rogério do Carmo Coelho (OAB: 18375/MS) Proc.
Município: Renatta Silva Venturini Carrijo (OAB: 12883/MS) Proc.
Município: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) Proc.
Município: Sarah Mendes Magiollo (OAB: 26007A/MS) Proc.
Município: Edson Rodrigues Chaves (OAB: 15726/MS) Recorrido: Fabiana Dias Anjolin Custódio Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Intime-se o Município de Costa Rica para, em cinco dias, manifestar-se sobre o petitório de f. 202 e a perda parcial do objeto do recurso interposto às f. 174/180. Às providências. -
25/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2024 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/04/2024 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/04/2024 10:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:02
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicação
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16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801044-81.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Costa Rica Proc.
Município: Rogério do Carmo Coelho (OAB: 18375/MS) Proc.
Município: Renatta Silva Venturini Carrijo (OAB: 12883/MS) Proc.
Município: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) Proc.
Município: Sarah Mendes Magiollo (OAB: 26007A/MS) Proc.
Município: Edson Rodrigues Chaves (OAB: 15726/MS) Recorrido: Fabiana Dias Anjolin Custódio Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Diante do exposto, ante o teor da decisão proferida pelo e.
Min.
Relator da ADI 5090 no STF, bem como a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, determino o cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na citada ADI, com a suspensão do processo até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Quando julgado retornar conclusos para adoção do procedimento previsto no art. 1.040 do CPC por analogia.
Consigno, por oportuno, que os demais termos do Recurso Inominado serão apreciado quando retornarem os autos conclusos.
Inclua-se o presente feito na fila respectiva do SAJ.
Intimem-se. -
15/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/04/2024 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 09:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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24/03/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 08:08
Expedida/certificada
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13/03/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:40
Expedição de "tipo de documento".
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13/03/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicação
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12/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2024 13:55
Expedição de "tipo de documento".
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12/03/2024 13:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 08:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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