TJMS - 0800824-37.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 07:38
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 04:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:15
Transitado em Julgado em data
-
09/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
07/02/2025 06:35
Remetidos os Autos para destino.
-
07/02/2025 06:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 06:35
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Amelia Diniz Damas Grella (OAB 92239/PR), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 29578A/MT) Processo 0800824-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sigmar Fernando Spengler - Réu: Banco BMG S/A - Intimação da r. decisão da página 362:...Vistos, etc...Considerando os documentos juntados, defiro à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Considerando que a sentença foi publicada em 26/07/2024, com prazo recursal no período de 29/07/2024 a 09/08/2024, tendo sido o recurso protocolado no dia 02/08/2024, resta evidenciada a tempestividade, motivo pelo qual recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhe-se o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
22/12/2024 15:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/12/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 15:21
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Amelia Diniz Damas Grella (OAB 92239/PR), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 29578A/MT) Processo 0800824-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sigmar Fernando Spengler - Réu: Banco BMG S/A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Diante do exposto, ACOLHO os embargos apresentados, de modo que acrescento na fundamentação e no dispositivo da sentença os seguintes parágrafos: (...) Por fim, a respeito da litigância de má-fé prevê o novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015): "Art. 142.
Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé".
Verifico que no presente caso a pretensão da requerida na condenação do autor por litigância de má-fé não merece prosperar.
Isso porque diante da postura processual da parte, não restou efetivamente comprovada qualquer conduta ilícita por do autor, a fim de se utilizar do processo para praticar ato simulado ou almejando qualquer finalidade proibida por lei.
Portanto, o pedido em questão não deve ser acolhido.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos propostos por SIGMAR FERNANDO SPENGLER em face de BANCO BMG S/A e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, conforme art. 487, I, do Código de Processo Civil.
No mais, julgo improcedente o pedido formulado pela requerida de condenação da parte autora por litigância de má-fé. (...) Mantenho os demais termos da decisão embargada.".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
05/11/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:34
Homologada a Transação
-
29/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 14:09
Remetidos os Autos para destino.
-
16/09/2024 14:12
Remetidos os Autos para destino.
-
16/09/2024 08:44
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Amelia Diniz Damas Grella (OAB 92239/PR), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 29578A/MT) Processo 0800824-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sigmar Fernando Spengler - Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte embargada, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Recebo os presentes embargos de declaração, interrompendo o prazo recursal, conforme o art. 50 da Lei n.º 9.099/95, com a alteração do art. 1.065 do CPC.
Intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vista dos autos para a juíza leiga prolatora da sentença de mérito para que se manifeste em face dos embargos opostos.
Intime-se.
Cumpra-se.". -
14/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:28
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Amelia Diniz Damas Grella (OAB 92239/PR), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 29578A/MT) Processo 0800824-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sigmar Fernando Spengler - Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos propostos por SIGMAR FERNANDO SPENGLER em face de BANCO BMG S/A e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, conforme art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais, por imposição expressa do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
25/07/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:19
Homologada a Transação
-
23/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 21:01
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2024 23:24
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 15:16
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2024 15:15
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2024 13:57
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Amelia Diniz Damas Grella (OAB 92239/PR), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 29578A/MT) Processo 0800824-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sigmar Fernando Spengler - Réu: Banco BMG S/A - Intimação do r. despacho da página 3185:...Vistos, etc...Defiro o pedido da p. 317.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/04/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:18
Recebidos os autos
-
16/04/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:45
de Conciliação
-
12/04/2024 15:40
de Instrução e Julgamento
-
10/04/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:17
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2024 17:36
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2024 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 16:28
de Conciliação
-
07/03/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2024 13:01
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 19:32
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:41
Recebidos os autos
-
19/01/2024 10:41
Tutela Provisória
-
19/01/2024 09:38
de Instrução e Julgamento
-
18/01/2024 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
22/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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