TJMS - 0811168-81.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica
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18/04/2024 20:09
Recebidos os autos
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18/04/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:33
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811168-81.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: A.
S.
N. (Representado(a) por seu Pai) D.
N.
DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIETA CETOGÊNICA - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO FORNECIMENTO DE OUTROS MEDICAMENTOS E PROCEDIMENTOS - PEDIDO GENÉRICO - PEDIDO NÃO AMPARADO EM LAUDO MÉDICO - REEMBOLSO SEM PROVA DO DESEMBOLSO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O CPC admite no art. 324, §1º, inciso IIa formulação de pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.
A respeito do assunto, o STJ possui entendimento no sentido de que não incorre em condenação genérica o provimento jurisdicional que determina ao Estado prestar tratamento de saúde e fornecer medicamentos necessários, entretanto, respaldadas em atestado médico da rede pública (REsp 1652320/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 24/04/2017).
Na hipótese sob exame, os laudos médicos contidos nos autos indicam a necessidade, tão somente, do uso de dieta cetogênica e nada mais.
Dessa maneira, o pedido contido na inicial de condenação das Fazendas Estadual e Municipal de fornecer qualquer outro medicamento ou procedimento médico que, futuramente, se fizerem necessários é amplo e genérico, não podendo, portanto, ser acolhido.
O pedido de reembolso deve vir acompanhado do efetivo desembolso, o que não se vislumbra na hipótese dos autos.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811168-81.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Apelante: A.
S.
N. (Representado(a) por seu Pai) D.
N.
DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 18:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 09:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2024 12:17
Conclusos para decisão
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10/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 17:25
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 20:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:45
Distribuído por sorteio
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05/03/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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