TJMS - 0827801-03.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 23:30
Recebidos os autos
-
21/06/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 22:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 18:43
Processo Reativado
-
28/05/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Batista Terceros (OAB 22986/MS) Processo 0827801-03.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elton Hideaki Yoshinaga, Josiane Cristina Dudu - Intimação da r. sentença da páfgina 142:...Vistos ,etc...Com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo de em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter localizado bens da parte devedora passíveis de penhora, impossibilitando o andamento do feito.
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Providencie-se o levantamento da restrição lançada pelo Renajud.
Ressalto que como trata-se de processo de cumprimento de sentença o exequente poderá ingressar com novo cumprimento de sentença em apenso, desde que não tenha ocorrido a prescrição do título, conforme art .105 da Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 22:46
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2025 22:46
Recebidos os autos
-
18/05/2025 22:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 22:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/05/2025 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 13:43
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 20:41
Recebidos os autos
-
18/03/2025 20:41
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 20:41
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Batista Terceros (OAB 22986/MS) Processo 0827801-03.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elton Hideaki Yoshinaga, Josiane Cristina Dudu - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
14/01/2025 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 05:20
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 05:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 16:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Batista Terceros (OAB 22986/MS) Processo 0827801-03.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elton Hideaki Yoshinaga, Josiane Cristina Dudu - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para pagamento, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, com a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como requeira medida de efetivação, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
07/11/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:46
Decorrido prazo de parte
-
04/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2024 22:00
Recebidos os autos
-
22/09/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 14:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/09/2024 14:01
Evolução da Classe Processual
-
05/09/2024 16:30
Processo Reativado
-
05/09/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:09
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Batista Terceros (OAB 22986/MS) Processo 0827801-03.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elton Hideaki Yoshinaga, Josiane Cristina Dudu - Réu: Fernando Machado da Silva - Intimação da parte autora da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos propostos por ELTON HIDEAKI YOSHINAGA em face de FERNANDO MACHADO DA SILVA, e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSIANE CRISTINA DUDU, para condenar o requerido à restituição do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor da autora, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV desde a data da contratação em 11/11/2022 (fl. 11), e acrescidos de juros de mora a partir da data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
Julgo improcedentes os demais pedidos na forma fundamentada.
Por fim, dou o mérito por resolvido e declaro extinto o processo com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processual e honorários advocatícios, por serem incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação pela MM.
Juíza de Direito, nos moldes do art. 40 da mesma Lei." "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
13/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:28
Homologada a Transação
-
13/08/2024 08:28
Recebidos os autos
-
13/08/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 01:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 17:58
Remetidos os Autos para destino.
-
05/08/2024 16:20
Remetidos os Autos para destino.
-
05/08/2024 16:20
de Instrução e Julgamento
-
22/05/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:30
de Conciliação
-
21/05/2024 15:19
de Instrução e Julgamento
-
17/05/2024 11:38
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 11:38
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Batista Terceros (OAB 22986/MS) Processo 0827801-03.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elton Hideaki Yoshinaga, Josiane Cristina Dudu - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
22/04/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Batista Terceros (OAB 22986/MS) Processo 0827801-03.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elton Hideaki Yoshinaga, Josiane Cristina Dudu - Intima~]ao da parte reclamante através de seu patrono da certidão da página 73:...Tendo em vista a informação do novo endereço da parte reclamada e, em cumprimento às determinações deste juízo, que determinou o retorno das atividades de forma presencial, e observando o teor do art. 22, §2º, da Lei 13.994/20, certifico que fica redesignada audiência de Conciliação para o dia 21/05/2024 às 15:00h, a qual será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Os que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato. -
16/04/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 11:50
de Instrução e Julgamento
-
16/04/2024 11:49
de Instrução e Julgamento
-
15/04/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:12
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:23
de Conciliação
-
18/03/2024 13:15
de Instrução e Julgamento
-
15/03/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:06
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2024 16:56
de Conciliação
-
25/01/2024 16:47
de Instrução e Julgamento
-
09/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 09:38
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 09:18
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2023 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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